Execução de Título ExtrajudicialConcurso de CredoresLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA
OAB/DF 70375·CPF·Representa: Autor
ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
OAB/DF 8451·CPF·Representa: Autor
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI
OAB/DF 13158·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/05/2026, 12:12
Juntada de certidão
04/05/2026, 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
04/05/2026, 10:37
Recebidos os autos
04/05/2026, 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
30/04/2026, 16:23
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 11:45
Publicado Certidão em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 02:16
Juntada de certidão
16/04/2026, 15:09
Recebidos os autos
16/04/2026, 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
13/03/2026, 17:58
Juntada de certidão
13/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de contrarrazões
18/02/2026, 14:37
Documentos
Decisão
•06/04/2026, 16:40
Despacho
•20/03/2026, 13:29
30/04/2026, 16:23
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 02:19
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 11:45
Publicado Certidão em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 02:16
Juntada de certidão
16/04/2026, 15:09
Recebidos os autos
16/04/2026, 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
13/03/2026, 17:58
Juntada de certidão
13/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 02:19
Juntada de Petição de contrarrazões
18/02/2026, 14:37
Publicado Certidão em 13/02/2026.
15/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026
13/02/2026, 02:20
Juntada de certidão
10/02/2026, 19:59
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 06/02/2026 23:59.
07/02/2026, 02:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2026 23:59.
06/02/2026, 02:25
Juntada de Petição de apelação
30/01/2026, 17:23
Publicado Decisão em 17/12/2025.
18/12/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 03:27
Recebidos os autos
15/12/2025, 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
15/12/2025, 16:29
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:11
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:09
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 06:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
04/12/2025, 17:42
Juntada de certidão
04/12/2025, 17:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 07:46
Publicado Despacho em 27/11/2025.
28/11/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 03:02
Recebidos os autos
19/11/2025, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2025, 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
18/11/2025, 13:13
Juntada de certidão
18/11/2025, 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/11/2025, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
14/11/2025, 02:41
Publicado Sentença em 14/11/2025.
14/11/2025, 02:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 15:41
Recebidos os autos
11/11/2025, 12:07
Declarada decadência ou prescrição
11/11/2025, 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
28/10/2025, 14:04
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 16:38
Publicado Despacho em 13/10/2025.
13/10/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 02:39
Recebidos os autos
08/10/2025, 17:06
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2025, 17:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
01/10/2025, 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
29/09/2025, 18:57
Juntada de certidão
29/09/2025, 18:57
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 02:38
Publicado Despacho em 19/09/2025.
19/09/2025, 02:38
Recebidos os autos
15/09/2025, 19:20
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
08/09/2025, 18:44
Juntada de certidão
08/09/2025, 18:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
06/09/2025, 03:23
Publicado Despacho em 02/09/2025.
02/09/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
02/09/2025, 02:48
Recebidos os autos
28/08/2025, 21:00
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
21/08/2025, 17:41
Processo Desarquivado
21/08/2025, 17:41
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 12:01
Arquivado Provisoramente
28/05/2025, 18:21
Juntada de certidão
28/05/2025, 18:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
28/05/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
08/05/2025, 02:27
Recebidos os autos
05/05/2025, 18:56
Outras decisões
05/05/2025, 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
25/04/2025, 14:26
Processo Desarquivado
25/04/2025, 04:42
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 15:15
Arquivado Provisoramente
24/04/2024, 14:52
Processo Desarquivado
19/04/2024, 04:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/04/2024, 14:45
Arquivado Provisoramente
30/01/2024, 19:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:10
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015412-16.2011.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, ELDER FERREIRA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de reiteração das consultas já realizadas nos autos, sem êxito. Isso porque, o feito se encontra suspenso na forma do artigo 921, § 1º, do CPC e a parte credora deixou de indicar bens à penhora, uma vez que a simples reiteração da pesquisa sem qualquer indício de alteração na capacidade financeira da parte devedora, não se mostra suficiente para atender o § 3º do artigo supramencionado. Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SISBAJUD. REITERAÇÃO INCABÍVEL. PRECLUSÃO. ARQUIVAMENTO. EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE BENS. NÃO OCORRÊNCIA. Considerando que decisão anterior estabeleceu que a consulta aos sistemas disponíveis somente seria realizada no caso de efetiva demonstração da alteração da situação financeira do executado, não é possível a alteração do posicionamento, diante da ocorrência de preclusão. Nos termos do artigo 921, § 3°, do Código Processo Civil, depois da suspensão e arquivamento provisório da sentença, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Assim, o desarquivamento dos autos nessa hipótese depende da efetiva localização de bens penhoráveis, não sendo suficiente, para tanto, o pedido de realização de diligência por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário. (Acórdão 1313051, 07463547520208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 22/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cumpra-se a decisão do ID 35246441, permanecendo o feito suspenso. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
06/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/12/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 09:52
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.701.190/0001-04 (EXEQUENTE)
05/12/2023, 09:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/12/2023, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
24/11/2023, 15:07
Processo Desarquivado
24/11/2023, 15:07
Arquivado Provisoramente
11/02/2020, 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2020, 09:51
Juntada de certidão
05/02/2020, 14:18
Decorrido prazo de ELDER FERREIRA DA SILVA em 21/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 17:13
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
23/01/2020, 17:13
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 19/12/2019 23:59:59.
21/12/2019, 05:42
Publicado Decisão em 13/12/2019.
13/12/2019, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/12/2019, 12:57
Recebidos os autos
11/12/2019, 15:56
Expedição de Outros documentos.
11/12/2019, 15:56
Decisão interlocutória - recebido
11/12/2019, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
05/12/2019, 18:12
Publicado Decisão em 29/10/2019.
29/10/2019, 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/10/2019, 15:37
Recebidos os autos
23/10/2019, 18:52
Decisão interlocutória - recebido
23/10/2019, 18:52
Expedição de Outros documentos.
23/10/2019, 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
22/10/2019, 17:47
Processo Desarquivado
22/10/2019, 17:47
Juntada de Petição de petição
22/10/2019, 17:27
Arquivado Provisoramente
22/10/2019, 14:03
Processo Desarquivado
22/10/2019, 14:03
Arquivado Provisoramente
22/10/2019, 14:03
Juntada de certidão
22/10/2019, 14:02
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 18:40
Recebidos os autos
27/09/2019, 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
27/09/2019, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
26/09/2019, 11:44
Processo Desarquivado
26/09/2019, 04:47
Juntada de Petição de petição
25/09/2019, 18:40
Arquivado Provisoramente
10/09/2019, 17:57
Juntada de certidão
10/09/2019, 17:57
Publicado Decisão em 06/09/2019.
06/09/2019, 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/09/2019, 18:13
Recebidos os autos
04/09/2019, 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
04/09/2019, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
03/09/2019, 18:40
Processo Desarquivado
31/08/2019, 06:25
Juntada de Petição de petição
30/08/2019, 11:03
Arquivado Provisoramente
20/08/2019, 12:15
Juntada de certidão
20/08/2019, 12:15
Publicado Decisão em 14/08/2019.
14/08/2019, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2019, 15:13
Recebidos os autos
09/08/2019, 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
09/08/2019, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
08/08/2019, 18:46
Processo Desarquivado
08/08/2019, 18:44
Juntada de Petição de petição
08/08/2019, 13:47
Arquivado Provisoramente
01/07/2019, 15:14
Expedição de Certidão.
01/07/2019, 15:11
Juntada de certidão
01/07/2019, 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
01/07/2019, 14:43
Decorrido prazo de ELDER FERREIRA DA SILVA em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 15:46
Decorrido prazo de ALC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59.
27/06/2019, 15:46
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 26/06/2019 23:59:59.