Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731026-52.2023.8.07.0016.
EMBARGANTE: F MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA
EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0726020-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADA: F MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA DECISÃO CONJUNTA ExFis nº 0726020-98.2022.8.07.0016: Nos autos da presente execução foi realizada a penhora de ativos financeiros nas contas bancárias da Executada (ID 155526682), em valor passível de garantir a integralidade do débito fiscal, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela. É o relatório. DECIDO. DECLARO EFETIVADA A GARANTIA DO JUÍZO por meio da penhora de ativos financeiros realizada no ID 156067385, nos autos da execução fiscal em epígrafe, em valor suficiente a garantir a totalidade do débito tributário Assim, DETERMINO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto da presente ação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) INTIME-SE o Exequente para ciência, bem como para a expedição de certidão positiva com efeito de negativa. EEFis nº 0731026-52.2023.8.07.0016:
Trata-se de embargos à execução fiscal opostos pela sociedade empresária F MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA, vinculados à ação de execução fiscal nº 0726020-98.2022.8.07.0016. Intimada a emendar a inicial (ID 162442396), por meio da manifestação de ID 164147551 a Embargante atendeu às determinações deste juízo. Satisfeitos os requisitos legais, RECEBO os presentes Embargos à Execução. Diante da garantia total realizada nos autos da ação de execução, mediante penhora pelo sistema Sisbajud no valor integral do débito (ID 156067385 dos autos da execução), atribuo efeito suspensivo à Execução Fiscal nº 0726020-98.2022.8.07.0016, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário objeto daquele feito. O crédito exequendo encontra-se registrado junto ao SITAF com o CÓDIGO 38 (AJUIZADO). Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Embargante tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário em discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam estes embargos, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas. INTIME-SE a Embargada para alterar o status do crédito tributário junto ao SITAF e, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 17, da Lei nº 6.830/80). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.