Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/07/2017
Valor da Causa
R$ 1.016.093,38
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/03/2025, 09:40
Processo Desarquivado
11/03/2025, 04:39
Juntada de Petição de petição
10/03/2025, 18:43
Arquivado Definitivamente
04/06/2024, 16:56
Processo Desarquivado
04/06/2024, 04:35
Juntada de certidão
03/06/2024, 18:47
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 15:58
Juntada de certidão
29/05/2024, 15:48
Expedição de Ofício.
27/05/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 14:36
Recebidos os autos
22/05/2024, 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/05/2024, 17:30
Processo Desarquivado
20/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
20/05/2024, 17:26
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 12:20
Documentos
Despacho
•22/05/2024, 14:36
Sentença
•07/02/2024, 19:07
Juntada de certidão
03/06/2024, 18:47
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 15:58
Juntada de certidão
29/05/2024, 15:48
Expedição de Ofício.
27/05/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2024, 14:36
Recebidos os autos
22/05/2024, 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/05/2024, 17:30
Processo Desarquivado
20/05/2024, 17:29
Juntada de certidão
20/05/2024, 17:26
Arquivado Definitivamente
20/05/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
20/05/2024, 12:19
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:29
Publicado Edital em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
25/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JBS S/A, contra "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA (CPF: 08.333.055/0001-25);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 21 de março de 2024 16:05:48.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0718548-67.2017.8.07.0001, movida por
25/03/2024, 00:00
Juntada de edital
21/03/2024, 16:05
Juntada de certidão
21/03/2024, 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
21/03/2024, 08:13
Recebidos os autos
21/03/2024, 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/03/2024, 08:43
Transitado em Julgado em 11/03/2024
18/03/2024, 08:43
Juntada de certidão
16/03/2024, 14:19
Decorrido prazo de JBS S/A em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 04:12
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:50
Publicado Sentença em 15/02/2024.
15/02/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718548-67.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JBS S/A
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA SENTENÇA Conforme se observa no ID 185944728, em 24/8/2022, foi decretada a falência da empresa requerida (processo n.º 0702050-72.2022.8.07.0015). Estabelece a Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações de Empresas – LFRE), que “a sentença que decretar a falência do devedor (...) V – ordenará a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, ressalvadas as hipóteses previstas no §§ 1º e 2º do art. 6º desta Lei” (art. 99). Assim, vê-se que a LFRE dispõe sobre a suspensão de todas as ações execuções contra o falido, exceto as ações em que se demande quantia ilíquida e as ações de natureza trabalhista. Ocorre, entretanto, que uma vez decretada a quebra, segue-se a arrecadação e a realização do ativo, a organização do quadro geral de credores e o pagamento destes, de acordo com a ordem legal e nas forças da massa. Sabe-se de processos falenciais que perduram por décadas, diante da demora da realização do ativo, mormente quando a Massa Falida é credora de precatórios ou possui créditos de baixa liquidez. De outra parte, vê-se que a decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve fazer habilitar seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo Falencial, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual. Ademais, seria inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal), a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução, se com a extinção de mérito e a suspensão da prescrição decorrente da decretação da falência (art. 6º, caput, da LFRE), poderá a parte autora, caso venha a se dar a remota hipótese de prosseguir na execução após a extinção da falência, ajuizar nova execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termo do art. 485, inc. VI, c.c. art. 771, parágrafo único, ambos do CPC. Custas finais pela parte ré, pois houve citação em 18/10/2017 (ID 10499880),, portanto, antes da data da quebra. Honorários conforme já fixado na decisão que recebeu a presente execução. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
09/02/2024, 00:00
Decorrido prazo de JBS S/A em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:34
Recebidos os autos
07/02/2024, 19:07
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 19:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
07/02/2024, 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/02/2024, 18:12
Juntada de Petição de manifestação
06/02/2024, 17:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
06/02/2024, 17:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:58
Publicado Certidão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718548-67.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JBS S/A
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" ATACADISTA E DISTRIBUIDORA SANTA LUZIA LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2023 18:50:20. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 18:51
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 18:50
Processo Desarquivado
05/12/2023, 18:49
Arquivado Provisoramente
16/06/2023, 13:52
Juntada de certidão
16/06/2023, 13:51
Expedição de Ofício.
15/06/2023, 12:28
Juntada de certidão
07/06/2023, 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/06/2023, 22:54
Recebidos os autos
05/06/2023, 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/06/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 14:29
Recebidos os autos
24/05/2023, 11:04
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 11:04
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/05/2023, 09:59
Processo Desarquivado
23/05/2023, 09:59
Juntada de certidão
23/05/2023, 09:59
Arquivado Provisoramente
10/04/2023, 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/04/2023, 17:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2023, 17:46
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 17:04
Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 14:53
Recebidos os autos
06/07/2022, 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
06/07/2022, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/06/2022, 13:37
Processo Desarquivado
29/06/2022, 04:02
Juntada de Petição de petição
28/06/2022, 15:17
Arquivado Provisoramente
24/06/2022, 14:53
Expedição de Certidão.
24/06/2022, 14:53
Decorrido prazo de JBS S/A em 20/06/2022 23:59:59.
21/06/2022, 00:59
Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 21:03
Processo Desarquivado
31/05/2022, 21:01
Juntada de certidão
31/05/2022, 21:01
Arquivado Provisoramente
20/10/2020, 10:27
Juntada de certidão
20/10/2020, 10:27
Juntada de certidão
17/10/2019, 08:40
Publicado Decisão em 26/09/2019.
26/09/2019, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/09/2019, 03:27
Recebidos os autos
23/09/2019, 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
23/09/2019, 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/09/2019, 14:10
Juntada de Petição de petição
23/09/2019, 13:36
Publicado Certidão em 18/09/2019.
18/09/2019, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/09/2019, 11:32
Juntada de certidão
13/09/2019, 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2019, 18:06
Recebidos os autos
26/08/2019, 15:05
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2019, 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/08/2019, 17:31
Juntada de Petição de petição
23/08/2019, 14:39
Publicado Certidão em 21/08/2019.
21/08/2019, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2019, 12:46
Expedição de Outros documentos.
16/08/2019, 09:00
Juntada de certidão
16/08/2019, 08:59
Decorrido prazo de JBS S/A em 14/08/2019 23:59:59.
15/08/2019, 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/07/2019, 08:50
Publicado Decisão em 26/07/2019.
26/07/2019, 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/07/2019, 13:31
Recebidos os autos
23/07/2019, 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
23/07/2019, 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/07/2019, 16:17
Juntada de Petição de petição
23/07/2019, 14:24
Publicado Certidão em 19/07/2019.
19/07/2019, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2019, 16:02
Juntada de certidão
12/07/2019, 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2019, 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/06/2019, 11:31
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 14:07
Juntada de certidão
25/04/2019, 16:12
Juntada de Petição de petição
11/03/2019, 10:54
Juntada de certidão
14/10/2018, 10:02
Juntada de Petição de petição
21/09/2018, 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
10/05/2018, 15:29
Recebidos os autos
10/05/2018, 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/05/2018, 14:46
Juntada de Petição de petição
30/04/2018, 18:35
Juntada de certidão
20/04/2018, 15:10
Juntada de Petição de petição
27/03/2018, 18:40
Expedição de Certidão.
09/02/2018, 12:15
Juntada de certidão
09/02/2018, 12:15
Decorrido prazo de JBS S/A em 02/02/2018 23:59:59.
03/02/2018, 03:47
Publicado Decisão em 19/12/2017.
19/12/2017, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/12/2017, 03:20
Recebidos os autos
14/12/2017, 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
14/12/2017, 09:45
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
07/12/2017, 17:55
Juntada de Petição de petição
30/11/2017, 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
30/11/2017, 15:00
Juntada de Petição de petição
30/11/2017, 15:00
Publicado Certidão em 23/11/2017.
23/11/2017, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/11/2017, 05:00
Juntada de certidão
20/11/2017, 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2017, 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/10/2017, 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/10/2017, 15:19
Mandado devolvido dependência
01/10/2017, 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/09/2017, 09:43
Expedição de Mandado.
13/09/2017, 18:52
Juntada de mandado
13/09/2017, 18:52
Expedição de Mandado.
13/09/2017, 18:52
Recebidos os autos
23/08/2017, 17:49
Decisão interlocutória - recebido
23/08/2017, 17:49
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
16/08/2017, 15:57
Juntada de Petição de petição
14/08/2017, 11:22
Publicado Decisão em 02/08/2017.
02/08/2017, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2017, 03:43
Recebidos os autos
28/07/2017, 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
28/07/2017, 18:47
Conclusos para decisão para PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS