Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.473,69
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 17:55
Recebidos os autos
17/04/2024, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
09/04/2024, 19:15
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.943.757/0001-19 (EXEQUENTE) em 08/04/2024.
09/04/2024, 19:14
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 03:57
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de prazo retro. Intime-se a parte exequente para comprovar a entrega do título de id. 179074956 à executada, no prazo de 5 dias. Feito, autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/03/2024, 10:50
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.943.757/0001-19 (EXEQUENTE).
22/03/2024, 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
19/03/2024, 19:06
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 20:14
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:53
Documentos
Despacho
•17/04/2024, 17:23
Decisão
•22/03/2024, 18:25
09/04/2024, 19:14
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 03:57
Publicado Decisão em 01/04/2024.
01/04/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de dilação de prazo retro. Intime-se a parte exequente para comprovar a entrega do título de id. 179074956 à executada, no prazo de 5 dias. Feito, autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/03/2024, 10:50
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.943.757/0001-19 (EXEQUENTE).
22/03/2024, 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
19/03/2024, 19:06
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 20:14
Publicado Certidão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme documento anexo, procedi à transferência do valor bloqueado em id. 184039271, para conta judicial vinculada a este Juízo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a exequente para entregar os títulos à parte executada. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 16:11:18. CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
08/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
06/03/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
20/02/2024, 03:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
20/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: SARAH DE LIMA SILVA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado pelas partes (ids 184377723 - Pág. 1 e 185167074 - Pág. 1), por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. O título executivo que lastreia o presente feito deverá ser entregue ao executado. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para entregar os títulos à parte executada. Intime-se o executado para tomar conhecimento dos dados bancários do exequente (id 185167074 - Pág. 1) bem como para encaminhar os comprovantes das transferências bancárias para a patrona da exequente, por meio do número (61) 99213-8556. P. I. Após, dê-se baixa e arquive-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
19/02/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 08/02/2024
16/02/2024, 15:02
Decorrido prazo de SARAH DE LIMA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:05
Homologada a Transação
08/02/2024, 09:56
Recebidos os autos
08/02/2024, 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
30/01/2024, 18:08
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
26/01/2024, 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: SARAH DE LIMA SILVA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 19:51:09. CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
25/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
23/01/2024, 19:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
23/01/2024, 14:07
Juntada de certidão
18/01/2024, 18:19
Juntada de certidão
16/01/2024, 18:28
Decorrido prazo de SARAH DE LIMA SILVA - CPF: 071.853.261-92 (EXECUTADO) em 14/12/2023.
16/01/2024, 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/01/2024, 21:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0724909-72.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: SARAH DE LIMA SILVA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial. De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da respectiva penhora. Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora. Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD. Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão. Realizada a entrega dos títulos, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias. Após, autos conclusos. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado. Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada. Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência. Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei. De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido. Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial. Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se. Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/12/2023, 16:21
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.943.757/0001-19 (EXEQUENTE).
04/12/2023, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART