Execução Fiscal 0723957-24.2017.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
31/08/2017
Valor da Causa
R$ 13.642,36
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
03/02/2026, 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:17
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA
CNPJ
14.***.***.0001-90
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 13:10
Recebidos os autos
21/05/2025, 18:25
Decretada a indisponibilidade de bens
21/05/2025, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/11/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:58
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 13:37
Juntada de certidão
19/08/2024, 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:07
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:59
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:42
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Juntada de certidão
03/02/2026, 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 03:17
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 03:11
Publicado Decisão em 02/06/2025.
02/06/2025, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
31/05/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 13:10
Recebidos os autos
21/05/2025, 18:25
Decretada a indisponibilidade de bens
21/05/2025, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/11/2024, 14:09
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 15:58
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 13:37
Juntada de certidão
19/08/2024, 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 05:07
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:59
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0723957-24.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO CLIN LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens do(s) executado(s), havendo requerimento de consulta ao INFOJUD. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Considerando a não localização de bens do(s) executado(s), exsurge a necessidade de busca de informações sobre a existência de bens para a satisfação do crédito do Exequente, devendo incidir na espécie o disposto no art. 773 do CPC. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Ante o exposto, defiro a consulta à Receita Federal quanto à última declaração de bens da(s) parte(s) executada(s), via sistema INFOJUD. Após o resultado da pesquisa: 1) Havendo declaração de bens, confira-se sigilo a este documento, por ocasião de sua juntada, tendo em conta que o sigilo fiscal deve ser preservado e o disposto no parágrafo único do art. 773 do CPC; 2) Intime-se o Exequente sobre o resultado da consulta e para, no caso de haver declaração de bens, indicar precisamente bens de propriedade do(s) executado(s) passíveis de penhora. Registre-se que o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução tem início na data em que a Fazenda Pública teve ciência, pela primeira vez, da inexistência de bens penhoráveis, ou seja 02/07/2023, e, findo o prazo suspensivo, que se inicia o respectivo prazo prescricional, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80, e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial afetado como representativo de controvérsia repetitiva (RESP 1.340.553/RS). Preclusa esta decisão e não havendo manifestação quanto ao resultado da consulta à Receita Federal, a Secretaria deverá movimentar os autos à suspensão pelo art. 40 da LEF. Havendo requerimento, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
07/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 13:31
Recebidos os autos
28/11/2023, 14:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
28/11/2023, 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
28/11/2023, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/07/2023, 11:40
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
04/07/2023, 16:51
Publicado Decisão em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
24/06/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 14:28
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 14:28
Juntada de certidão
22/06/2023, 14:27
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
15/06/2023, 09:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
12/06/2023, 14:21
Recebidos os autos
02/06/2023, 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
02/06/2023, 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/10/2022, 23:19
Processo Desarquivado
26/10/2022, 23:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
27/09/2022, 12:12
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 12:12
Publicado Decisão em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
29/08/2022, 00:41
Determinado o arquivamento
25/08/2022, 19:47
Recebidos os autos
25/08/2022, 19:47
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/04/2022, 11:24
Juntada de Petição de certidão
04/04/2022, 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/06/2021, 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/10/2019, 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
22/10/2019, 22:01
Expedição de Outros documentos.
18/09/2019, 17:08
Recebidos os autos
18/09/2019, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2019, 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
22/08/2019, 16:55
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 08:10
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 18:36
Juntada de certidão
12/08/2019, 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/04/2018, 16:32
Recebidos os autos
12/04/2018, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
12/03/2018, 19:00
Distribuído por sorteio
31/08/2017, 10:57
Documentos
Decisão
•
29/05/2025, 13:10
Decisão
•
21/05/2025, 18:25
Decisão
•
06/12/2023, 13:31
Decisão
•
28/11/2023, 14:20
Decisão
•
22/06/2023, 14:27
Decisão
•
02/06/2023, 16:13
Decisão
•
25/08/2022, 19:47
Despacho
•
18/09/2019, 17:08
Despacho
•
18/09/2019, 15:50
Decisão
•
12/04/2018, 16:32