Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715450-55.2023.8.07.0004.
AUTOR: EDILSON CAMELO DA SILVA
REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a imposição de sigilo nos autos, eis que a situação trazida não se enquadra entre alguma das previstas nos incisos do art. 189 do CPC. Preclusa esta decisão, à Secretaria para que retire a anotação de sigilo já imposta. Se não bastasse, destaco que, se acolhida a tese de receito do autor de utilização indevida de seus dados, grande parte dos processos teriam que tramitar com segredo de justiça, o que inviabilizaria a regra da publicidade dos atos processuais. Lado outro, passo também a decidir acerca da gratuidade da justiça. Neste contexto, a parte autora não entranhou aos autos qualquer documento idôneo a evidenciar a miserabilidade jurídica, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Assim, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal. Se não bastasse, destaco que a 5ª Turma Cível deste Tribunal tem adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, o que equivale a R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), entendimento este que comungo. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA. SALÁRIO. EXISTÊNCIA DE OUTROS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS. IMPENHORABILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pela agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. ( )” (Acórdão 1233453, 07237557920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 19/2/2020, publicado no DJE: 13/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). No caso em exame, segundo o contracheque (ID 180554838 - Pág. 6), a parte autora aufere renda bruta de R$ 9.989,10 (nove mil e novecentos e oitenta e nove reais e dez centavos), quantia superior ao que se tem definido como insuficiente, portanto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se, pois, a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (considerando o valor da causa a ser ajustado - item 4 - abaixo), sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto aos demais pontos, emende-se ainda a inicial para: 1) trazer expresso na causa de pedir (fatos) a descrição do bem que garante o financiamento; 2) trazer expresso no pedido "e" o detalhamento das rubricas incluídas no montante de R$ 3.172,55, uma a uma, com os respectivos valores, não bastando a menção na causa de pedir, informando ainda o valor em reais pretendido em dobro; 3) trazer expresso no pedido "h" o valor em reais da restituição na forma simples; 4) ajustar o valor da causa para o valor total do contrato, eis que este é objeto de revisão. Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E