Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702049-08.2022.8.07.0009.
AUTOR: J. M. B. REPRESENTANTE LEGAL: KAREN BATISTA DA SILVA
REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação à petição de ID n. 190375458, uma vez que a autorização da ANVISA para a prescrição indicada na inicial e concedida pelo acórdão está devidamente juntada em ID n. 115547412. Tal circunstância não impede, contudo, que o plano, por liberalidade, autorize e custeie as novas quantidades prescritas pelo médico que acompanha o autor. Transfiram-se as quantias bloqueadas. Datada e assinada eletronicamente. 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)