2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 23:29
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 23:29
Expedição de Certidão.
30/01/2024, 23:29
Juntada de certidão
30/01/2024, 23:28
Publicado Edital em 22/01/2024.
23/01/2024, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
28/12/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
Decorrido prazo de CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:01
Decorrido prazo de CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:53
Publicado Edital em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:46
Publicado Edital em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
Documentos
Sentença
•17/10/2023, 13:43
Sentença
•02/08/2023, 20:53
27/12/2023, 00:00
30/11/2023, 00:00
30/11/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
28/12/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
27/12/2023, 00:00
Decorrido prazo de CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:01
Decorrido prazo de CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO em 18/12/2023 23:59.
19/12/2023, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:53
Publicado Edital em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:46
Publicado Edital em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, a qual transitou em julgado em data de 26/09/2023; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO". E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015. O QUE CUMPRA. O QUE CUMPRA na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de novembro de 2023 14:59:48. Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente e domiciliado na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608. Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO, inscrita no CPF nº 477.480.361-87, residente e domiciliada na QR 316, Conj. H, Casa 10, Santa Maria Norte/DF, CEP: 72.546-608, Tel. 61 9 9109-2936 – e-mail: [email protected]. A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura. Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701598-43.2023.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por
30/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
29/11/2023, 12:16
Decorrido prazo de CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 08:58
Publicado Edital em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
11/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO O DR. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, portado do RG nº 3.009.370 - SSP/PI, Expedido em 18/09/2009, CPF nº 473.319.501-00, residente
10/11/2023, 00:00
Expedição de Edital.
09/11/2023, 15:32
Cancelada a movimentação processual
27/10/2023, 16:29
Desentranhado o documento
27/10/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 16:58
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
19/10/2023, 10:28
Publicado Termo em 19/10/2023.
19/10/2023, 10:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
18/10/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701598-43.2023.8.07.0010.
REQUERENTE: MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO Aos ____/____/____, para firmar o presente termo, compareceu à Secretaria deste Juízo o(a) Sr(a). MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO (CPF: 477.480.361-87);, a qual foi deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, exercer o encargo de CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de CANDIDO LUIZ DO NASCIM
Termo - TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58),
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 13:43
Expedição de Termo.
17/10/2023, 11:54
Juntada de comunicações
11/10/2023, 18:06
Transitado em Julgado em 26/09/2023
09/10/2023, 15:26
Juntada de certidão
09/10/2023, 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
15/09/2023, 19:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 03:09
Publicado Sentença em 07/08/2023.
07/08/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
04/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários.
04/08/2023, 00:00
Publicado Sentença em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
02/08/2023, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar CANDIDO LUIZ DO NASCIMENTO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Sem honorários.
02/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/07/2023, 22:13
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 22:13
Julgado procedente o pedido
31/07/2023, 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
13/07/2023, 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
11/07/2023, 17:47
Publicado Decisão em 03/07/2023.
03/07/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
02/07/2023, 15:29
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 19:34
Recebidos os autos
28/06/2023, 19:34
Outras decisões
28/06/2023, 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
15/06/2023, 19:30
Juntada de gravação de audiência
15/06/2023, 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
15/06/2023, 19:28
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 19:28
Expedição de Ofício.
18/05/2023, 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/04/2023, 20:23
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 14:39
Publicado Certidão em 18/04/2023.
18/04/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
18/04/2023, 00:34
Expedição de Termo.
14/04/2023, 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
14/04/2023, 16:53
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 13:02
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
14/04/2023, 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:33
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
13/04/2023, 13:15
Recebidos os autos
12/04/2023, 14:34
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
12/04/2023, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
11/04/2023, 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
04/04/2023, 15:59
Juntada de Petição de petição
20/03/2023, 06:03
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 17:29
Juntada de certidão
17/03/2023, 17:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR FERREIRA NASCIMENTO em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 01:09
Publicado Certidão em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
08/03/2023, 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
08/03/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 00:34
Juntada de certidão
06/03/2023, 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
06/03/2023, 13:12
Recebidos os autos
03/03/2023, 14:09
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
03/03/2023, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA