Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A em desfavor de Valéria Jesus de Araújo e Leonardo Miranda de Castro, na qual, antes do cumprimento da liminar e consequente citação dos réus, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando a realização de transação realizada extrajudicialmente, ID 181477051 Assim, verifico que não se trata de extinção pela transação, mas pela perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo extrajudicial esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC. Custas processuais pela parte autora. Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual. Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).