Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 77.093,01
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/03/2024, 06:48
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA QUEIROZ em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:08
Publicado Certidão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0731611-80.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DANIEL DA SILVA QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
08/02/2024, 01:37
Recebidos os autos
08/02/2024, 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/02/2024, 16:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
06/02/2024, 16:49
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:52
Publicado Sentença em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731611-80.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DANIEL DA SILVA QUEIROZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de DANIEL DA SILVA QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 177810493). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte executada. Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/12/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•06/12/2023, 13:08
Sentença
•06/12/2023, 13:08
16/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/02/2024, 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
08/02/2024, 01:37
Recebidos os autos
08/02/2024, 01:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
06/02/2024, 16:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
06/02/2024, 16:49
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA QUEIROZ em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
01/02/2024, 03:52
Publicado Sentença em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0731611-80.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DANIEL DA SILVA QUEIROZ SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de DANIEL DA SILVA QUEIROZ, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 177810493). É o breve relatório. Decido. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas pela parte executada. Honorários nos termos do pactuado. Proceda-se à baixa de eventuais penhoras. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
11/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/12/2023, 13:08
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/12/2023, 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/12/2023, 16:19
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 11:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:38
Recebidos os autos
13/11/2023, 15:23
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 15:23
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2023, 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
10/11/2023, 15:53
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 08:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 08:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 17:55
Recebidos os autos
07/11/2023, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2023, 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
07/11/2023, 08:54
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 09:24
Recebidos os autos
08/09/2023, 10:37
Expedição de Outros documentos.
08/09/2023, 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
08/09/2023, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
05/09/2023, 18:48
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 16:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 01:30
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 10:05
Recebidos os autos
13/07/2023, 10:04
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
11/07/2023, 14:28
Expedição de Certidão.
11/07/2023, 14:28
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 16:41
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 16:41
Expedição de Certidão.
19/06/2023, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/04/2023, 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/04/2023, 11:53
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2022, 16:08
Recebidos os autos
16/12/2022, 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
13/12/2022, 12:36
Decisão interlocutória - recebido
02/12/2022, 13:04
Recebidos os autos
02/12/2022, 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/12/2022, 15:21
Juntada de certidão
01/12/2022, 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/11/2022, 22:06
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 13:35
Recebidos os autos
08/11/2022, 12:15
Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 12:15
Concedida a Medida Liminar
08/11/2022, 12:15
Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO