Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, cumpre salientar que a hipótese vertente não se trata de cancelamento da distribuição, uma vez que a parte autora postulou expressamente pedido de desistência da ação (ID 181503331). Nada obstante, pela anáise dos autos, verifico que a requerente postulou o deferimento da gratuidade da justiça na inicial, pleito que não foi analisado por este Juízo até o presente momento. Nesse cenário, DEFIRO a gratuidade da justiça à autora, cujos efeito devem retroagir à data do pedido. Por conseguinte, retifico, de ofício, a sentença prolatada nos autos, tão somente para fazer constar que a exigibilidade da cobrança das custas fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida à autora. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. Por fim, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.