Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2020
Valor da Causa
R$ 107.404,71
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de contrarrazões
05/05/2026, 17:44
Publicado Decisão em 22/04/2026.
23/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
18/04/2026, 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/04/2026, 16:10
Expedição de Mandado.
17/04/2026, 16:10
Recebidos os autos
16/04/2026, 09:36
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:36
Outras decisões
16/04/2026, 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
15/04/2026, 08:45
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 02:18
Juntada de Petição de apelação
30/03/2026, 16:34
Juntada de Petição de certidão
18/03/2026, 16:27
Publicado Sentença em 12/03/2026.
13/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 12:53
Recebidos os autos
09/03/2026, 12:57
Documentos
Decisão
•16/04/2026, 15:35
Decisão
•16/04/2026, 09:36
Recebidos os autos
16/04/2026, 09:36
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 09:36
Outras decisões
16/04/2026, 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
15/04/2026, 08:45
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 02:18
Juntada de Petição de apelação
30/03/2026, 16:34
Juntada de Petição de certidão
18/03/2026, 16:27
Publicado Sentença em 12/03/2026.
13/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
11/03/2026, 12:53
Recebidos os autos
09/03/2026, 12:57
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 12:57
Declarada decadência ou prescrição
09/03/2026, 12:57
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/11/2025, 13:12
Expedição de Certidão.
19/11/2025, 13:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:46
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2025
10/10/2025, 02:40
Publicado Certidão em 10/10/2025.
10/10/2025, 02:40
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 20:26
Processo Desarquivado
07/10/2025, 20:26
Arquivado Provisoramente
14/06/2024, 10:15
Publicado Decisão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731513-72.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado. No mais, tornem os autos ao arquivo provisório. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/04/2024, 18:28
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 18:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
30/04/2024, 18:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
30/04/2024, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/04/2024, 12:32
Processo Desarquivado
05/04/2024, 04:04
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2024, 15:04
Arquivado Provisoramente
16/02/2024, 10:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:39
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0731513-72.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA Decisão O exequente (ID 178056783) reapresentou pedido de penhora de verba salarial do executado. Todavia, a respeito já houve decisão nos autos (ID 86272734), há muito preclusa, o que atrai a regra dos arts. 505 e 507 do CPC. Posto isso, diante da preclusão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Rematam-se os autos ao arquivo provisório. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
12/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 09:27
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
11/12/2023, 09:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/12/2023, 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
20/11/2023, 11:31
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 16:47
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 15:55
Juntada de certidão
26/10/2023, 15:54
Juntada de certidão
24/10/2023, 14:51
Recebidos os autos
23/10/2023, 21:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
23/10/2023, 21:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
23/10/2023, 21:25
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/09/2023, 12:15
Processo Desarquivado
15/09/2023, 04:08
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:29
Arquivado Provisoramente
10/05/2021, 19:57
Expedição de Certidão.
19/04/2021, 09:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2021 23:59:59.
08/04/2021, 02:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/03/2021 23:59:59.
23/03/2021, 02:49
Expedição de Outros documentos.
16/03/2021, 18:02
Recebidos os autos
16/03/2021, 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
16/03/2021, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
16/03/2021, 09:57
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 14:33
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 15:36
Juntada de certidão
02/03/2021, 15:36
Juntada de certidão
24/02/2021, 19:09
Expedição de Certidão.
18/02/2021, 13:23
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUES COSMO DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
05/11/2020, 02:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/10/2020, 08:20
Recebidos os autos
01/10/2020, 17:24
Decisão interlocutória - recebido
01/10/2020, 17:24
Expedição de Outros documentos.
01/10/2020, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA