CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:20
Juntada de Petição de petição
09/12/2025, 19:01
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
GASPAR ANDRADE DA COSTA
CPF
Reu
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 14:14
Recebidos os autos
09/12/2025, 14:14
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2025, 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
05/12/2025, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2024, 09:02
Recebidos os autos
03/09/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/01/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 19:51
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725199-18.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GASPAR ANDRADE DA COSTA DECISÃO Diante da regularização processual da parte executada e das razões expostas na petição de ID.155985648,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro o requerimento do causídico da parte no sentido de revogar o pedido de renúncia realizado no ID. 141554422. Quanto aos demais pedidos, antes de analisá-los, intime-se o Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 30 dias, sobre as alegações trazidas na petição de ID 155985648. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.