Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 61.772,42
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/08/2025, 14:13
Processo Desarquivado
02/08/2025, 04:33
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 17:46
Expedição de Petição.
01/08/2025, 17:37
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 17:37
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
10/02/2025, 19:03
Recebidos os autos
10/02/2025, 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/02/2025, 18:19
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:18
Juntada de consulta renajud
10/02/2025, 18:17
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 20:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
07/02/2025, 10:25
Recebidos os autos
06/02/2025, 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/02/2025, 19:38
Documentos
Sentença
•06/02/2025, 19:38
Sentença
•06/02/2025, 19:38
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
10/02/2025, 19:03
Recebidos os autos
10/02/2025, 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
10/02/2025, 18:19
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:18
Juntada de consulta renajud
10/02/2025, 18:17
Juntada de Petição de petição
07/02/2025, 20:51
Transitado em Julgado em 06/02/2025
07/02/2025, 10:25
Recebidos os autos
06/02/2025, 19:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/02/2025, 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/02/2025, 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
06/02/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 11:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SALES em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:05
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 16:19
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 16:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 15:05
Juntada de Petição de petição
22/01/2025, 09:59
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 19:14
Recebidos os autos
16/01/2025, 14:35
Expedição de Outros documentos.
16/01/2025, 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
16/01/2025, 14:35
Juntada de Petição de petição
09/12/2024, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
05/12/2024, 12:24
Juntada de consulta renajud
05/12/2024, 12:24
Cancelada a movimentação processual
05/12/2024, 12:23
Desentranhado o documento
05/12/2024, 12:23
Publicado Decisão em 03/12/2024.
03/12/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 02:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/11/2024, 16:39
Recebidos os autos
28/11/2024, 15:56
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 15:56
Deferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.794.358/0001-58 (EXEQUENTE).
28/11/2024, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
30/09/2024, 13:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
29/09/2024, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
28/09/2024, 02:26
Recebidos os autos
26/09/2024, 10:34
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 10:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
26/09/2024, 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/09/2024, 10:34
Determinado o arquivamento
26/09/2024, 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
12/07/2024, 16:45
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 09:39
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:21
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 14:38
Juntada de certidão
17/06/2024, 14:37
Juntada de certidão
14/06/2024, 13:45
Juntada de alvará de levantamento
14/06/2024, 13:45
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 20:14
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 19:19
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 14:28
Publicado Decisão em 07/05/2024.
07/05/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 02:50
Recebidos os autos
02/05/2024, 12:53
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 12:53
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO SALES - CPF: 493.312.721-20 (EXECUTADO)
02/05/2024, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
11/03/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 16:04
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 04:03
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 13:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702097-06.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
EXECUTADO: JOSE ROBERTO SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para melhor fundamentar a impugnação às penhoras dos valores constritos na respectivas contas do BRB e CEF, em 19/12/2023, fica o executado intimado para juntar o extrato completo dessas contas dos meses de 11 e 12/2023, bem como para demonstrar que os valores são fruto de uma das hipóteses de incidência do inciso IV do art. 833 do CPC. Prazo: 5 dias. Por oportuno,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido da exequente para que seja expedido mandado de busca e apreensão, pois o procedimento já foi convertido em execução de título executivo extrajudicial. Depois de juntada a documentação solicitada, intime-se o exequente para resposta, também em até 5 dias. Exclua-se sigilo do petitório ID 184773286. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de fevereiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
16/02/2024, 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
15/02/2024, 13:38
Recebidos os autos
15/02/2024, 13:32
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 13:32
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.794.358/0001-58 (EXEQUENTE)
15/02/2024, 13:32
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
26/01/2024, 12:45
Juntada de certidão
08/01/2024, 15:20
Juntada de certidão
19/12/2023, 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
18/12/2023, 12:47
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 12:46
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 17:50
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702097-06.2023.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID retro, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD. 180951187 - Consulta SISBAJUD (0702097 06.2023.8.07.0017 SISBAJUD SEM CONFIRMAÇÃO DE TRANFERÊNCIA) Ainda não foi realizada a juntada do resultado da ordem de bloqueio. Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), em anexo. Tendo em vista que a parte requerida, manifestou-se no ID 180877016 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença) Realizei a baixa do sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias. Após, encaminhe os autos conclusos. Documento assinado e datado eletronicamente.
12/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 14:24
Juntada de certidão
07/12/2023, 14:24
Juntada de certidão
07/12/2023, 14:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
06/12/2023, 22:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
01/12/2023, 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2023, 14:56
Recebidos os autos
17/11/2023, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
08/09/2023, 18:50
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 09:44
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SALES em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 01:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2023, 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
28/07/2023, 15:16
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 15:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
20/07/2023, 02:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/06/2023, 15:04
Juntada de certidão
26/06/2023, 17:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2023, 15:40
Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 16:40
Recebidos os autos
20/06/2023, 16:40
Recebida a emenda à inicial
20/06/2023, 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
07/06/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/05/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição
22/04/2023, 23:15
Juntada de certidão
20/04/2023, 18:28
Recebidos os autos
19/04/2023, 19:12
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 19:12
Concedida a Medida Liminar
19/04/2023, 19:12
Outras decisões
19/04/2023, 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
31/03/2023, 10:52
Juntada de Petição de petição
30/03/2023, 17:00
Recebidos os autos
29/03/2023, 19:00
Expedição de Outros documentos.
29/03/2023, 19:00
Determinada a emenda à inicial
29/03/2023, 19:00
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
24/03/2023, 12:10
Recebidos os autos
24/03/2023, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
24/03/2023, 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão