CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 09:18
Transitado em Julgado em 06/02/2024
15/02/2024, 09:18
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
CARLOS BENEDITO NERI DA SILVA CRUZ
CPF
Reu
Decorrido prazo de CARLOS BENEDITO NERI DA SILVA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:42
Publicado Sentença em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725092-16.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: CARLOS BENEDITO NERI DA SILVA CRUZ SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC. Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 180393030. Sem custas. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 180393030. Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
07/12/2023, 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/12/2023, 14:55
Recebidos os autos
06/12/2023, 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA