Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente foi intimada a informar se desejava readequar a inicial com o que foi decidido na sentença dos autos associados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em resposta, a exequente informou a sua ciência e seu desinteresse de apresentar manifestação (ID 183977763). Assim, à míngua da necessária emenda, a petição inicial deve ser indeferida. Isso posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I, do CPC. Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Sem custas e sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 18:01:18. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito