Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.946,48
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 12:30
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
13/03/2024, 17:42
Juntada de certidão
13/03/2024, 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
13/03/2024, 12:46
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 12:46
Juntada de certidão
12/03/2024, 15:55
Juntada de alvará de levantamento
12/03/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 02:52
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0755585-73.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ARY PINHEIRO MOREIRA NETO
REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 187283607), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição Financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação. Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores. Por fim, arquivem-se os autos. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
23/02/2024, 16:29
Documentos
Despacho
•26/02/2024, 14:05
Despacho
•26/02/2024, 14:05
13/03/2024, 12:46
Expedição de Certidão.
13/03/2024, 12:46
Juntada de certidão
12/03/2024, 15:55
Juntada de alvará de levantamento
12/03/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 02:52
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0755585-73.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ARY PINHEIRO MOREIRA NETO
REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DESPACHO
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora quanto ao depósito realizado (id 187283607), para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição Financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação. Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores. Por fim, arquivem-se os autos. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
27/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 14:05
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
23/02/2024, 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
22/02/2024, 17:35
Transitado em Julgado em 20/02/2024
22/02/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 13:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:04
Decorrido prazo de ARY PINHEIRO MOREIRA NETO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 02:59
Publicado Sentença em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 946,48 (novecentos e quarenta e seis reais e quarenta e oito centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pelo autor e acrescida de juros a partir da citação.
30/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/01/2024, 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
29/01/2024, 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
25/01/2024, 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
24/01/2024, 23:23
Juntada de Petição de réplica
22/01/2024, 22:15
Publicado Decisão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
13/12/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0755585-73.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ARY PINHEIRO MOREIRA NETO
REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
12/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 13:31
Outras decisões
11/12/2023, 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
07/12/2023, 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
07/12/2023, 12:07
Juntada de Petição de contestação
01/12/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
23/11/2023, 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
23/11/2023, 13:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
29/10/2023, 01:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2023, 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
28/09/2023, 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação