Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736706-63.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: BRUNO BONTEMPO SANTOS
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Revendo o entendimento da decisão saneadora de ID Num. 179124470, ao compulsar dos autos do processo eletrônico de n. 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, verifica-se que, em 31/08/2023, restou deferido o processamento da recuperação judicial da empresa ora requerida, sendo determinado o sobrestamento de todas as ações e execuções em andamento. Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até o julgamento definitivo do processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)