Decorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENALMedidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DELEGADO GUILHERME LORENZ BLANK, MATRICULA 0063973-7, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
VITOR CEZAR DE OLIVEIRA LIMA
OAB/DF 72120·CPF·Representa: Réu
GEICIANE ALEXANDRINO MARQUES
OAB/DF 57567·CPF·Representa: Réu
ULYSSES DE OLIVEIRA BARBOSA
OAB/DF 57611·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/01/2024, 14:40
Processo Desarquivado
23/01/2024, 04:11
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
MARCIO ANTONIO SEPULVEDA FARAGO
CPF
Reu
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de Sob sigilo
22/01/2024, 12:09
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 09:01
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 09:00
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710498-03.2023.8.07.0014.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: NATALIA CAMPOS SIMOES OFENSOR: MARCIO ANTONIO SEPULVEDA FARAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 177636067 por seus próprios e jurídicos fundamentos, mormente diante da ausência de fatos novos a ensejar a revisão da decisão. Quanto ao sigilo, de igual forma, indefiro o pedido da Defesa, por ausência de requisito ou imposição legal. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 16:53:36. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente -
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 17:02
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA