Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 01:01
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
15/02/2023, 06:56
Publicado Decisão em 15/02/2023.
15/02/2023, 06:56
Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/02/2023, 21:28
Recebidos os autos
07/02/2023, 21:28
Juntada de certidão
07/02/2023, 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
19/05/2022, 16:06
Juntada de certidão
19/05/2022, 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
22/03/2022, 18:36
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2022, 22:17
Recebidos os autos
19/02/2022, 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
17/02/2022, 16:23
Juntada de certidão
17/02/2022, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2022, 21:22
Recebidos os autos
21/01/2022, 21:22
Juntada de certidão
14/12/2021, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/08/2021, 08:34
Juntada de Petição de petição
05/08/2021, 18:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
05/08/2021, 02:38
Recebidos os autos
04/08/2021, 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
04/08/2021, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/07/2021, 11:13
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 00:02
Publicado Decisão em 14/07/2021.
14/07/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
14/07/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0051509-56.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de impugnação à penhora de ativos financeiros formulado pela parte executada, sob fundamento de que a constrição patrimonial operou-se sem qualquer decisão judicial proferida nos autos. Con
13/07/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 14:40
Recebidos os autos
12/07/2021, 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
12/07/2021, 14:28
Juntada de certidão
02/07/2021, 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
30/06/2021, 12:19
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
28/06/2021, 09:04
Juntada de Petição de petição
25/06/2021, 19:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
24/06/2021, 17:42
Recebidos os autos
14/05/2021, 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
14/05/2021, 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
14/05/2021, 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/10/2020, 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2020 23:59:59.