Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: FRANCISCO WILAS DE SOUSA SANTOS Incidência Penal: Maria da Penha 11340, Art. 24-A; Maria da Penha 11340, Art. 5; Maria da Penha 11340, Art. 7; EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 60 DIAS Edital de Intimação de Sentença Prazo: 60 (sessenta) dias O(A) Dr(a). MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal nº 0705682-52.2021.8.07.0012, oriunda do Inquérito Policial nº 1023/2021, instaurado pela 30ª DP, em que é réu FRANCISCO WILAS DE SOUSA SANTOS(812.304.511-53); filho de Francisco dos Santos e de Maria do Carmo de Sousa Santos, brasileiro(a), natural de Arame/MA, nascido aos 07/12/1975, que, por sentença de mérito, proferida pelo MM. Juiz, Dr. Mario Jorge Panno de Mattos, foi ABSOLVIDO pela prática do crime descrito no artigo art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n° 11.340/2006. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de intimá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 60 (sessenta) dias-, fica(m) o(s) réu(s) INTIMADO(s) da mencionada sentença, da qual poderá(ão) interpor, dentro de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo de 60 (sessenta) dias, o recurso cabível, sob pena de ver a sentença passar em julgado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no Fórum Des. Everards Mota Matos, CMA 4, sala 119, Centro, São Sebastião - DF. Horário de funcionamento: 12h às 19h. Dado e passado nesta Cidade de São Sebastião - DF, BRASÍLIA-DF. Eu, MARCIA REJANE DA SILVA SANTOS, o subscrevo. SÃO SEBASTIÃO-DF MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, 1º ANDAR, SALA 119, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: 3103 2814 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n.º 0705682-52.2021.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: