Execução de Título ExtrajudicialJuros de Mora - Legais / ContratuaisInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 139.091,56
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA
CNPJ
Autor
ARCA ARNALDO CAMPOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Terceiro
ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA
CPF
Reu
CAROL-PRODUTOS HOSPITALARES SA
CNPJ
Reu
MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO DE OLIVEIRA CHIORLIN
OAB/DF 26056·CPF·Representa: Autor
VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL DUCA
OAB/DF 61430·CPF·Representa: Autor
GUILHERME HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/DF 57877·CPF·Representa: Autor
MILTON MONTEIRO VIEIRA
OAB/DF 9312·CPF·Representa: Autor
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA
OAB/DF 7379·
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/06/2025, 12:40
Recebidos os autos
11/06/2025, 10:25
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA
OAB/DF 7379·CPF·Representa: Autor
MARTHA ALMEIDA BECK
OAB/DF 45297·CPF·Representa: Autor
EDSON QUEIROZ BARCELOS
OAB/MG 35499·CPF·Representa: Réu
KARIDA COELHO MONTEIRO
OAB/DF 30484·CPF·Representa: Réu
RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR
OAB/DF 28868·CPF·Representa: Réu
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
OAB/DF 26966·CPF·Representa: Réu
Determinado o arquivamento definitivo
11/06/2025, 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
02/06/2025, 18:43
Juntada de certidão
02/06/2025, 18:43
Processo Desarquivado
02/06/2025, 18:42
Arquivado Definitivamente
21/01/2024, 14:04
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 14:15
Juntada de certidão
13/12/2023, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006587-50.1992.8.07.0001.
EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA
EXECUTADO: MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA, CAROL-PRODUTOS HOSPITALARES SA, ENEIDA LOPES REVERENDO JUNQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OFICIE-SE ao Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins informando que este feito foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, razão pela qual não subsiste o interesse na penhora no rosto dos autos do processo nº 0001114-78.1998.4.01.4300, que tramita naquele Juízo. Após, retornem os autos a arquivo, nos termos da Sentença de ID 145200491. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhado via malote digital. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
12/12/2023, 13:57
Outras decisões
12/12/2023, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS