Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700356-32.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: OAJ - ADMINISTRACAO DE SERVICOS EIRELI - ME, ERALDO JOSE DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução entre as partes epigrafadas. O credor propugna pela extinção do feito em razão da satisfação da obrigação, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado – ID 180964869. Os autos vieram conclusos para sentença. É a síntese relevante. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Ao cabo do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento. Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo. Expeça-se, de plano, alvará ou ofício de transferência do valor depositado ao ID 180964870 em favor do exequente (MRCF AUTO). Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos de imediato. A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou intimação eletrônica do parceiro, diante da ausência de interesse recursal. A restrição RENAJUD de ID foi removida nesta oportunidade[1]. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 [1] RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 07/12/2023 - 16:28:21 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07003563220218070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07003563220218070006 Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 2 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QKP4D40 QKP4340 SE CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS CIRCULACAO 31/05/2023 QKP4D40 QKP4340 SE CHEVROLET/ONIX 1.4MT LTZ JOSE ROBERTO RODRIGUES SANTOS PENHORA 31/05/2023