Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702057-94.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARCIA BUREGIO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o pagamento do débito e a concordância do exequente, declaro satisfeita a obrigação de fazer. Nesse sentido, junto a retirada da restrição do automóvel, realizada nos presentes autos: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: GABRIEL GOMES JUNQUEIRA 29/02/2024 - 18:16:39 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Nro do Processo 07020579420188070018 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Juiz Retirada SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Para o processo: 07020579420188070018 Órgão Judiciário: SEXTA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JHD2605 DF FIAT/IDEA ELX FLEX MARCIA BUREGIO DE LIMA TRANSFERENCIA 19/02/2024 No mais, proceda-se à transferência dos valores depositados em favor do Distrito Federal para a conta bancária ID 188218023: PIX: 04.117.005/0001-50 (CNPJ), Titular: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF PRÓJURÍDICO, BRB – Banco de Brasília S.A. (070), Agência 125, Conta-corrente 002.696-0. Realizada a transferência,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o Distrito Federal para tomar conhecimento. Outrossim, encaminhem-se os autos para levantamento do nome da executada pelo SERASAJUD, conforme ID 105331934. Retirado o nome da executada do SERASAJUD, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos após as providências determinadas na presente Decisão, em razão ausência de interesse recursal. BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:17:02. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.