Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713168-63.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
EXECUTADO: LINDA FLOR COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, ELIEL GONCALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de arresto de ID n. 157861567, pois não foram esgotados os meios de localização dos executados e não há a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste sentido, colaciono jurisprudências deste Tribunal: Esta Colenda Corte de Justiça firmou o entendimento que o Arresto é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar o devedor. 2. Na hipótese, não restou demonstrado que o credor esgotou todas as alternativas para localização da parte devedora, a amparar o pedido de arresto, sendo certo que, por ora, é preciso esgotar os meios para a citação. Nada impede, contudo, que a pretensão seja revista. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT. Acórdão n.1078198, 07147232120178070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/02/2018, Publicado no DJE: 05/03/2018.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ARRESTO POR INTERMÉDIO DO SISTEMA BACENJUD. 1.O arresto de valores eventualmente depositados em contas bancárias somente é admissível após o esgotamento das diligências para a respectiva localização do devedor, de acordo com o art. 830 do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJDFT. Acórdão n.1067609, 07075478820178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 29/01/2018.) Esta Colenda Corte de Justiça firmou o entendimento que o Arresto é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar o devedor. 2. Na hipótese, não restou demonstrado que o credor esgotou todas as alternativas para localização da parte devedora, a amparar o pedido de arresto, sendo certo que, por ora, é preciso esgotar os meios para a citação. Nada impede, contudo, que a pretensão seja revista. 3. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. (TJDFT. Acórdão n.1078198, 07147232120178070000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/02/2018, Publicado no DJE: 05/03/2018.) O arresto de valores eventualmente depositados em contas bancárias somente é admissível após o esgotamento das diligências para a respectiva localização do devedor, de acordo com o art. 830 do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Fonte: TJDFT. (Acórdão n.1067609, 07075478820178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 29/01/2018). Por outro lado, diante do pedido de ofício ao Bacen, determino que se proceda às pesquisas de endereços dos executados pelos sistemas disponíveis ao Juízo. Datada e assinada eletronicamente. 2