Execução de Título Extrajudicial 0714243-85.2018.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
25/09/2018
Valor da Causa
R$ 140.980,01
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
22.***.***.0001-30
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Autor
BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA
CPF
037.***.***-37
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Reu
ALINNE JENIFFER GONCALVES QUEIROZ
CPF
039.***.***-96
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Reu
BELLA CHICK CONFECCOES EIRELI - EPP - ME
CNPJ
18.***.***.0001-10
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Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO
OAB/DF 34973
·
CPF
717.***.***-72
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·
Representa: Autor
LEONARDO ALVES RODRIGUES FERNANDES
OAB/DF 54187
·
CPF
033.***.***-58
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 14:54
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 14:54
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 04:06
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 08:22
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
16/02/2024, 20:31
Recebidos os autos
16/02/2024, 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/02/2024, 17:25
Juntada de certidão
16/02/2024, 17:25
Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 13:47
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:32
Decorrido prazo de ALINNE JENIFFER GONCALVES QUEIROZ em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:32
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2023, 10:45
Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:41
Ver todas as movimentações (110)
Todas as movimentações
(110)
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 14:54
Expedição de Certidão.
08/03/2024, 14:54
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 04:06
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 08:22
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
16/02/2024, 20:31
Recebidos os autos
16/02/2024, 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/02/2024, 17:25
Juntada de certidão
16/02/2024, 17:25
Transitado em Julgado em 16/02/2024
16/02/2024, 13:47
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:45
Decorrido prazo de BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:32
Decorrido prazo de ALINNE JENIFFER GONCALVES QUEIROZ em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 03:32
Juntada de Petição de manifestação
19/12/2023, 10:45
Publicado Sentença em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0714243-85.2018.8.07.0007. EXEQUENTE: S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: BELLA CHICK CONFECCOES EIRELI - EPP - ME, BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA, ALINNE JENIFFER GONCALVES QUEIROZ Sentença Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se de ação de execução proposta por S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, em desfavor de BELLA CHICK CONFECCOES EIRELI - EPP - ME e outros. A parte executada opôs embargos à execução, os quais foram julgados procedentes, para determinar a extinção do feito executivo, conforme sentença ao ID 68996896. É o relatório do necessário. Decido. Houve determinação na sentença proferida nos autos dos embargos à execução de extinção da ação executiva. Desse modo, verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme artigo 485, inciso IV do CPC. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, com base nos artigos 485, inciso IV c/c artigo 354, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas finais. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. Baixe-se a restrição via RENAJUD, ao ID 28765644. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver. Intime-se a parte sucumbente para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *sentença assinada e registrada eletronicamente.
13/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:50
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 19:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/12/2023, 19:50
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
11/12/2023, 11:21
Expedição de Certidão.
10/12/2023, 00:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/12/2023, 00:43
Recebidos os autos
20/07/2023, 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/07/2023, 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
19/07/2023, 18:46
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 10:19
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 14:05
Juntada de certidão
17/05/2022, 15:03
Juntada de aditamento
25/03/2021, 17:38
Juntada de certidão
25/03/2021, 17:36
Juntada de certidão
15/09/2020, 15:57
Publicado Despacho em 03/08/2020.
03/08/2020, 02:32
Juntada de certidão
31/07/2020, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/07/2020, 02:33
Recebidos os autos
29/07/2020, 22:23
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2020, 22:23
Juntada de Petição de manifestação
17/07/2020, 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/07/2020, 08:28
Publicado Certidão em 03/07/2020.
03/07/2020, 02:31
Juntada de Petição de petição
02/07/2020, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2020, 02:34
Expedição de Outros documentos.
30/06/2020, 14:11
Expedição de Certidão.
30/06/2020, 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/06/2020, 15:56
Juntada de certidão
04/09/2019, 20:18
Publicado Decisão em 20/08/2019.
20/08/2019, 03:50
Juntada de Petição de manifestação
19/08/2019, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2019, 08:35
Recebidos os autos
15/08/2019, 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
15/08/2019, 17:02
Expedição de Outros documentos.
15/08/2019, 17:02
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2019, 09:46
Juntada de certidão
25/07/2019, 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/07/2019, 21:35
Juntada de Petição de petição
10/07/2019, 16:25
Publicado Certidão em 05/07/2019.
05/07/2019, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/07/2019, 08:48
Expedição de Outros documentos.
03/07/2019, 08:25
Juntada de certidão
27/06/2019, 08:06
Juntada de Petição de manifestação
25/06/2019, 10:48
Juntada de certidão
19/06/2019, 19:24
Expedição de Certidão.
19/06/2019, 19:24
Expedição de Outros documentos.
19/06/2019, 19:24
Decorrido prazo de ALINNE JENIFFER GONCALVES QUEIROZ em 13/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 03:59
Decorrido prazo de BRUNO ANTUNES DIOGENES BESSA em 13/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 03:59
Decorrido prazo de BELLA CHICK CONFECCOES EIRELI - EPP - ME em 13/06/2019 23:59:59.
16/06/2019, 03:58
Publicado Edital em 13/05/2019.
13/05/2019, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/05/2019, 02:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2019, 16:46
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
27/04/2019, 05:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/04/2019, 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/04/2019, 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2019, 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/04/2019, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2019, 15:35
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 06:03
Publicado Certidão em 02/04/2019.
02/04/2019, 05:27
Juntada de Petição de petição
01/04/2019, 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2019, 07:04
Juntada de certidão
29/03/2019, 08:58
Juntada de Petição de petição
22/03/2019, 13:23
Publicado Certidão em 22/03/2019.
22/03/2019, 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/03/2019, 08:06
Juntada de certidão
18/03/2019, 11:41
Publicado Decisão em 20/02/2019.
20/02/2019, 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/02/2019, 04:51
Recebidos os autos
12/02/2019, 23:15
Decisão interlocutória - deferimento
12/02/2019, 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/02/2019, 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2019, 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2019, 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/01/2019, 13:27
Juntada de certidão
28/11/2018, 15:21
Juntada de certidão
22/11/2018, 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2018, 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2018, 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2018, 10:58
Publicado Decisão em 16/10/2018.
16/10/2018, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/10/2018, 05:58
Recebidos os autos
10/10/2018, 11:11
Decisão interlocutória - recebido
10/10/2018, 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
25/09/2018, 13:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
25/09/2018, 13:08
Juntada de certidão
25/09/2018, 13:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
25/09/2018, 12:30
Distribuído por sorteio
25/09/2018, 12:30
Documentos
Sentença
•
11/12/2023, 19:50
Sentença
•
11/12/2023, 19:50
Decisão
•
20/07/2023, 12:53
Documento de Comprovação
•
31/07/2020, 16:34
Documento de Comprovação
•
31/07/2020, 16:34
Despacho
•
29/07/2020, 22:23
Despacho
•
29/07/2020, 22:23
Decisão
•
15/08/2019, 17:02
Documento de Comprovação
•
25/07/2019, 17:38
Decisão
•
18/02/2019, 09:38
Decisão
•
12/02/2019, 23:15
Decisão
•
11/10/2018, 08:20
Decisão
•
10/10/2018, 11:11