Execução de Título Extrajudicial 0726092-78.2023.8.07.0007 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 2.284,70
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/08/2024, 14:36
Processo Desarquivado
21/08/2024, 05:06
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:53
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:53
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 07:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
20/08/2024, 07:49
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:41
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:41
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:20
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 08:25
Ver todas as movimentações (105)
Todas as movimentações
(105)
Arquivado Definitivamente
21/08/2024, 14:36
Processo Desarquivado
21/08/2024, 05:06
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:01
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:53
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:53
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 07:49
Transitado em Julgado em 19/08/2024
20/08/2024, 07:49
Decorrido prazo de WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:41
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:41
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 05:20
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 08:25
Recebidos os autos
23/07/2024, 22:12
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/07/2024, 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
22/07/2024, 18:33
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 16:05
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:19
Expedição de Certidão.
09/07/2024, 14:47
Publicado Certidão em 28/06/2024.
28/06/2024, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
28/06/2024, 03:29
Expedição de Certidão.
26/06/2024, 13:13
Juntada de certidão
25/06/2024, 23:33
Juntada de alvará de levantamento
25/06/2024, 23:33
Recebidos os autos
21/06/2024, 18:03
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 14:04
Outras decisões
19/06/2024, 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
19/06/2024, 12:01
Expedição de Certidão.
19/06/2024, 07:45
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 12:44
Juntada de Petição de petição
05/06/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 09:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
24/05/2024, 17:06
Recebidos os autos
14/05/2024, 20:06
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 20:05
Indeferido o pedido de DEBORAH FARIAS CORREA - CPF: 060.761.661-00 (EXECUTADO) e SANDRA FARIAS MONTEIRO - CPF: 817.796.401-10 (EXECUTADO)
14/05/2024, 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
13/05/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 09:56
Publicado Certidão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n° 0726092-78.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA Polo passivo: SANDRA FARIAS MONTEIRO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Curadoria Especial juntou aos autos Impugnação à Penhora. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que ainda pende de cumprimento o mandado de intimação da penhora do executado Wallison Davi. Após, conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 15:12:20. MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
10/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 15:14
Expedição de Certidão.
08/05/2024, 15:13
Desentranhado o documento
08/05/2024, 15:11
Cancelada a movimentação processual
08/05/2024, 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/05/2024, 15:04
Juntada de Petição de impugnação
08/05/2024, 08:53
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 15:45
Juntada de certidão
07/05/2024, 15:44
Juntada de certidão
02/05/2024, 13:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 02:56
Juntada de Petição de petição
30/04/2024, 17:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n° 0726092-78.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA Polo passivo: SANDRA FARIAS MONTEIRO e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:18:47. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
30/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
29/04/2024, 12:19
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 08:45
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 14:51
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 14:51
Decorrido prazo de DEBORAH FARIAS CORREA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:37
Decorrido prazo de SANDRA FARIAS MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 03:56
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 12:19
Decorrido prazo de IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 04:44
Publicado Edital em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 03:05
Publicado Certidão em 01/03/2024.
01/03/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0726092-78.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRA FARIAS MONTEIRO, WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO, DEBORAH FARIAS CORREA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr. José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), DEBORAH FARIAS CORREA (CPF: 060.761.661-00), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0726092-78.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 2.284,70, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
29/02/2024, 13:07
Juntada de Petição de petição
29/02/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA Requerido: SANDRA FARIAS MONTEIRO e outros CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado em desfavor de DEBORAH FARIAS CORREA, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:26:04. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Processo n°: 0726092-78.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
28/02/2024, 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2024, 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/02/2024, 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2024, 12:53
Publicado Edital em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0726092-78.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRA FARIAS MONTEIRO, WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO, DEBORAH FARIAS CORREA O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, Dr. José Gustavo Melo Andrade, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), SANDRA FARIAS MONTEIRO (CPF: 817.796.401-10); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0726092-78.2023.8.07.0007, e pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 2.284,70, acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h às 19h. *documento datado e assinado eletronicamente. Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/02/2024, 00:00
Publicado Certidão em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:30
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0726092-78.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRA FARIAS MONTEIRO, WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO, DEBORAH FARIAS CORREA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) SANDRA FARIAS MONTEIRO - CPF/CNPJ: 817.796.401-10, QNM, 38 (CONJ Q CS 11) - M NORTE, BRASILIA/DF (72.145-817) WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: 056.002.721-46 QNL 23 BLOCO J, 5 - TAGUATINGA NORTE T, BRASILIA/DF (72.152-320) DEBORAH FARIAS CORREA - CPF/CNPJ: 060.761.661-00: SRES QUADRA 3 BLOCO G, 27 (202) - CRUZEIRO, BRASILIA/DF (70.640-075) b) Sistema RENAJUD: SANDRA FARIAS MONTEIRO - CPF/CNPJ: 817.796.401-10 Endereço, N°,, - -, CEP: WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: 056.002.721-46 SRES QUADRA 3 BLOCO G, N° 202, APT, C VELHO - BRASILIA - DF, CEP: 70640-075 DEBORAH FARIAS CORREA - CPF/CNPJ: 060.761.661-00: QNL 1 CONJUNTO F, N°, N 17, TAGUATINGA NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72150-106 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
[email protected]
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 17:44:02. MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral
21/02/2024, 00:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
19/02/2024, 17:53
Juntada de certidão
19/02/2024, 17:51
Expedição de Certidão.
19/02/2024, 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/02/2024, 23:18
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2024, 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/01/2024, 13:57
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 11:14
Expedição de Certidão.
15/01/2024, 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/01/2024, 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/12/2023, 16:34
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/12/2023, 13:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0726092-78.2023.8.07.0007. EXEQUENTE: IMOB EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRA FARIAS MONTEIRO, WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO, DEBORAH FARIAS CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail:
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Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível (contrato de locação), nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal. Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º). Nos termos do art. 11 da Lei 11.419/2006 c/c inc. VI do art. 425 do CPC, nos casos de títulos sujeitos à circulação, nomeio o exequente depositário do título original, vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o título original deverá ser apresentado em juízo sempre que requisitado. Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: SANDRA FARIAS MONTEIRO Endereço: QNM 38 Conjunto Q, 11, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-817 Nome: WALLISSON DAVI ARAUJO CORREA FIGUEIREDO Endereço: QNL 1 Conjunto F, casa 17, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-106 Nome: DEBORAH FARIAS CORREA Endereço: QNL 1 Conjunto F, 17, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72150-106 A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC. Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o Exequente deverá comunicar a este Juízo as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.Valor da causa: R$ 2.284,70 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º e 7º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006. Destaco ainda que a adesão implica em concordância com a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. À Secretaria: 1. Cite-se, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.284,70, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.1. Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2. Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3. Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Frustrada a diligência porque não localizado o executado, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.5. Em caso de requerimento, desde já, defiro a pesquisa de endereços para localização da parte devedora por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (Infojud), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud, para localizar o endereço do executado, devendo-se expedir mandado de citação a todos os endereços não diligenciados. Em caso de eventual indisponibilidade do sistema, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo. Fica indeferida a reiteração de consulta a esses sistemas para a localização da parte. 1.6. Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.7. Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.8. Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do executado e esgotados os endereços diligenciáveis, certifique-se tal fato e intime-se o exequente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Caso a parte autora requeira a citação por edital, se os sistemas 1.9. Postulada a citação por edital, caso os sistemas disponíveis a este Juízo ainda não tenham sido consultados, proceda-se com a sua pesquisa, conforme item 1.5. da presente decisão. Consultados os sistemas e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC. Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, CERTIFIQUE-SE. 1.9.1. Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos para manifestação em 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do CPC. 1.9.2. Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 2. Caso contrário, citada a parte executada não havendo embargos à execução recebidos com efeito suspensivo ou o pagamento do débito, certifique-se e, ato contínuo, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. No caso de inércia do exequente, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III e seu §1º do CPC, independente de nova intimação. 2.1. Vindo a planilha de débitos, determino a realização dos atos constritivos que se seguem. 3. Na forma do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud. 3.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC) e transfira-se o remanescente para conta judicial vinculada aos presentes autos, com escopo de preservar o valor nominal da moeda, certificando-se todo o ocorrido. 3.1.1. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos 3.2. Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.2.1. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.2. Decorrido o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora. 3.2.3. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e, após, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Não sendo frutífera a diligência supra, para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 4.1. Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s), ficando a parte devedora nomeada como fiel depositária do bem. 4.1.1. Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 4.1.2. Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias. Informado o endereço, expeça-se o mandado. 4.1.3. No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 4.1.4. Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.1.5. Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 5. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. 5.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 180937437 Petição Inicial Petição Inicial 23120713181624100000165762305 180937438 2 Procuracao imob Procuração/Substabelecimento 23120713181684400000165762306 180937439 3 ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL IMOB - PROCESSO_210685816_1172021_201914 Contrato social 23120713181721500000165762307 180937440 4 CONTRATO DE LOCAÇÃO- SANDRA Contrato 23120713181772500000165762308 180937441 5 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO- SANDRA Documento de Comprovação 23120713181817900000165762309 180937442 6 TERMO DE VISTORIA DE ENTRADA DE IMOVEL- SANDRA Documento de Comprovação 23120713181864500000165762310 180937443 7 CARTA DE NOTIFICAÇÃO INADIPLENCIA- SANDRA Documento de Comprovação 23120713181908700000165762311 180937444 8 COMP-RESIDENCIA-SANDRA Documento de Comprovação 23120713181949100000165762312 180942745 9 RG SANDRA Documento de Identificação 23120713181983600000165762313 180942746 10 REGIMENTO INTERNO CONDIMINIO- SANDRA Documento de Comprovação 23120713182021500000165762314 180942747 11 dívida parcelada em boletos Documento de Comprovação 23120713182064700000165762315 180942749 12 débito atualizado Documento de Comprovação 23120713182102400000165762317 180942750 13 guia inicial Documento de Comprovação 23120713182138700000165762318 180942751 14 comprovante de pagamento custa inicial Documento de Comprovação 23120713182180000000165762319
Recebidos os autos
11/12/2023, 19:50
Recebida a emenda à inicial
11/12/2023, 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
07/12/2023, 13:33
Distribuído por sorteio
07/12/2023, 13:18
Documentos
Sentença
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23/07/2024, 22:12
Sentença
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23/07/2024, 22:12
Decisão
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19/06/2024, 15:39
Decisão
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19/06/2024, 15:39
Decisão
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14/05/2024, 20:05
Decisão
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14/05/2024, 20:05
Decisão
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11/12/2023, 19:50
Decisão
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11/12/2023, 19:50
13/12/2023, 00:00