Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2019
Valor da Causa
R$ 3.327.588,47
Órgão julgador
Vara Cível de Planaltina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
07/04/2025, 15:14
Recebidos os autos
17/03/2025, 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/03/2025, 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
13/03/2025, 15:21
Processo Desarquivado
21/02/2025, 04:49
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 15:42
Arquivado Provisoramente
30/07/2024, 17:20
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:11
Recebidos os autos
17/07/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 13:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
17/07/2024, 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/07/2024, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
02/07/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 17:25
Recebidos os autos
06/06/2024, 15:24
Documentos
Decisão
•17/03/2025, 13:47
Decisão
•17/07/2024, 13:57
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 15:42
Arquivado Provisoramente
30/07/2024, 17:20
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:11
Recebidos os autos
17/07/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
17/07/2024, 13:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
17/07/2024, 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/07/2024, 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
02/07/2024, 14:12
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 17:25
Recebidos os autos
06/06/2024, 15:24
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/06/2024, 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
23/05/2024, 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
30/04/2024, 18:42
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:30
Recebidos os autos
09/04/2024, 11:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
09/04/2024, 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/04/2024, 11:38
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
26/03/2024, 15:23
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 14:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
04/03/2024, 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO Em id. 186813043 a parte credora pede a intimação das partes devedoras para indiquem bens à penhora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, fato corroborado pelas diversas pesquisas infrutíferas realizadas junto aos sistemas conveniados, tratando-se assim de medida inócua. Ademais, compete a parte credora envidar todos os esforços no sentido de localizar bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora. Retornem os autos ao arquivo provisório (id. 32987074). JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/02/2024, 09:58
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/02/2024, 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
19/02/2024, 12:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:32
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados. Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos. Logo, a medida pleiteada é inócua. Ademais, caso o credor identifique e comprove a existência de bens ou valores pertencentes ao devedor, faculto que seja formulado pedidos nos autos para a realização da diligência. Caso contrário, não serão deferidas medidas genéricas de pesquisas de bens. Retornem os autos ao arquivo provisório. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/02/2024, 09:59
Expedição de Outros documentos.
10/02/2024, 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
10/02/2024, 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
09/02/2024, 10:55
Processo Desarquivado
27/01/2024, 04:03
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 16:22
Arquivado Provisoramente
23/01/2024, 16:25
Expedição de Certidão.
23/01/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO O exequente requer seja realizada nova diligência, via sistema SNIPER, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF já se mostraram infrutíferas. Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores. Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. Retornem os autos ao arquivo provisório. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2024, 18:40
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
19/01/2024, 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
19/01/2024, 13:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
14/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. O ofício de ID 176330592 indeferiu o efeito suspensivo ao agravo. Assim, retornem-se os autos ao arquivo provisório. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 15:23
Recebidos os autos
05/12/2023, 14:31
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 14:31
Outras decisões
05/12/2023, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
01/12/2023, 15:20
Processo Desarquivado
27/10/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 17:20
Arquivado Provisoramente
26/10/2023, 15:15
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/10/2023, 18:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:30
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 16:37
Juntada de certidão
10/10/2023, 16:37
Juntada de certidão
29/09/2023, 15:33
Recebidos os autos
25/09/2023, 13:28
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
25/09/2023, 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
25/09/2023, 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
25/09/2023, 12:33
Processo Desarquivado
25/09/2023, 12:33
Arquivado Provisoramente
02/08/2023, 08:17
Processo Desarquivado
08/07/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 14:11
Arquivado Provisoramente
24/01/2023, 12:27
Processo Desarquivado
13/01/2023, 18:01
Arquivado Provisoramente
07/06/2022, 16:19
Processo Desarquivado
07/06/2022, 04:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
06/06/2022, 18:50
Arquivado Provisoramente
26/08/2021, 19:10
Expedição de Certidão.
26/08/2021, 19:10
Publicado Decisão em 24/08/2021.
24/08/2021, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 02:34
Recebidos os autos
19/08/2021, 14:31
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
19/08/2021, 14:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2021 23:59:59.
19/08/2021, 02:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
17/08/2021, 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
16/08/2021, 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/08/2021, 17:18
Juntada de certidão
05/08/2021, 16:44
Recebidos os autos
27/07/2021, 17:33
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
27/07/2021, 17:33
Juntada de certidão
23/07/2021, 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
23/07/2021, 08:06
Expedição de Certidão.
23/07/2021, 08:05
Expedição de Ofício.
22/07/2021, 15:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
15/07/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
13/07/2021, 09:59
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 10:25
Expedição de Certidão.
07/07/2021, 10:25
Juntada de certidão
06/07/2021, 15:35
Juntada de certidão
06/07/2021, 15:30
Decorrido prazo de CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 02:59
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
06/07/2021, 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
03/07/2021, 02:29
Expedição de Certidão.
24/06/2021, 14:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
15/06/2021, 02:36
Juntada de Petição de petição
14/06/2021, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
14/06/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
14/06/2021, 02:33
Recebidos os autos
10/06/2021, 17:42
Expedição de Outros documentos.
10/06/2021, 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
10/06/2021, 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
09/06/2021, 17:51
Juntada de Petição de petição
08/06/2021, 14:47
Expedição de Certidão.
28/05/2021, 14:07
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 14:07
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 16:35
Publicado Certidão em 03/05/2021.
03/05/2021, 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
03/05/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
01/05/2021, 02:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2021, 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/04/2021, 07:56
Expedição de Outros documentos.
28/04/2021, 15:19
Juntada de certidão
28/04/2021, 15:18
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 11:25
Publicado Certidão em 23/04/2021.
23/04/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 16:41
Expedição de Outros documentos.
19/04/2021, 15:01
Juntada de certidão
19/04/2021, 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/04/2021, 14:34
Expedição de Certidão.
27/08/2020, 17:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
28/04/2020, 16:44
Expedição de Certidão.
03/01/2020, 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2019, 18:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2019 23:59:59.
20/08/2019, 22:24
Recebidos os autos
12/08/2019, 14:35
Expedição de Outros documentos.
12/08/2019, 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
12/08/2019, 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
09/08/2019, 17:03
Processo Desarquivado
09/08/2019, 17:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
09/08/2019, 10:34
Arquivado Provisoramente
01/08/2019, 16:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
22/07/2019, 21:38
Recebidos os autos
19/07/2019, 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
19/07/2019, 15:57
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
18/07/2019, 15:36
Juntada de certidão
18/07/2019, 15:34
Juntada de certidão
18/07/2019, 14:10
Juntada de certidão
17/07/2019, 15:36
Recebidos os autos
17/07/2019, 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
17/07/2019, 14:42
Juntada de Petição de petição
16/07/2019, 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
16/07/2019, 11:55
Juntada de certidão
09/07/2019, 14:07
Expedição de Certidão.
09/07/2019, 14:07
Expedição de Outros documentos.
09/07/2019, 14:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59.