Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: ANGELO MOREIRA SODRE SENTENÇA Descadastre-se a Curadoria especial porque o réu compareceu ao autos e celebrou acordo. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos (ID 177423040), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709004-38.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito