Requisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Órgão julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
Partes do Processo
DIONATAN DE MATOS MESSIAS
CPF
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDREA PADILHA
OAB/DF 56077·CPF·Representa: Autor
SILVIO CESAR DAMASCENO FERREIRA
OAB/DF 36986·CPF·Representa: Autor
ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES
OAB/DF 56079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/02/2024, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 10:08
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Reu
DISTRITO FEDERAL - GDF
Reu
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0761193-86.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: DIONATAN DE MATOS MESSIAS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 17:42:13.
10/01/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
08/01/2024, 17:42
Juntada de certidão
21/12/2023, 05:51
Juntada de alvará de levantamento
21/12/2023, 05:51
Transitado em Julgado em 12/12/2023
18/12/2023, 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:57
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0761193-86.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: DIONATAN DE MATOS MESSIAS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 181138884), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s). Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias. Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 181138884, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 142622845. Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intime-se. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente