Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733985-75.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
REQUERIDO: GLAMOUR MAQUIAGENS E PERFUMES LTDA, JOSE ADERVAL DA SILVA, ADRIANA DA SILVA FERREIRA DECISÃO Ciente do trânsito em julgado do Acórdão de ID 190783213 que deu provimento à apelação para determinar que o processo permaneça suspenso até o término do prazo para cumprimento do acordo entre as partes, a fim de, após oitiva da exequente sobre a satisfação ou não da obrigação, prolatar sentença de extinção ou retomar o curso da execução. Nada obstante a data da última parcela seja 30/09/2025 constante do acordo entabulado entre as partes no ID 140929390, mas diante da possibilidade de antecipação do pagamento do débito, inadimplência ou desinteresse do credor na manutenção da suspensão, determino a suspensão do feito até 25/09/2024. Após o decurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento do acordo e sobre o seu interesse na manutenção da suspensão no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)