Execução de Título Extrajudicial 0700633-33.2021.8.07.0011 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 404.399,55
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es do N?cleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 16:46
Juntada de certidão
18/03/2026, 03:06
Expedição de Ofício.
16/03/2026, 18:47
Publicado Decisão em 19/02/2026.
22/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
22/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
13/02/2026, 18:23
Outras decisões
13/02/2026, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
04/02/2026, 22:26
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 12:25
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Juntada de certidão
17/12/2025, 18:15
Juntada de certidão
26/11/2025, 03:17
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 18:31
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:11
Ver todas as movimentações (269)
Todas as movimentações
(269)
Expedição de Certidão.
23/03/2026, 16:46
Juntada de certidão
18/03/2026, 03:06
Expedição de Ofício.
16/03/2026, 18:47
Publicado Decisão em 19/02/2026.
22/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
22/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
13/02/2026, 18:23
Outras decisões
13/02/2026, 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
04/02/2026, 22:26
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 12:25
Publicado Certidão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
21/12/2025, 02:18
Juntada de certidão
17/12/2025, 18:15
Juntada de certidão
26/11/2025, 03:17
Expedição de Certidão.
28/10/2025, 18:31
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:11
Expedição de Certidão.
25/08/2025, 14:09
Expedição de Ofício.
22/08/2025, 16:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:24
Publicado Despacho em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 02:35
Recebidos os autos
01/08/2025, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2025, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
31/07/2025, 11:57
Juntada de certidão
26/07/2025, 03:21
Decorrido prazo de DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 16:51
Publicado Certidão em 17/07/2025.
17/07/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 02:34
Juntada de certidão
15/07/2025, 16:25
Juntada de certidão
25/06/2025, 08:22
Juntada de alvará de levantamento
25/06/2025, 08:22
Expedição de Certidão.
27/05/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
27/05/2025, 02:43
Recebidos os autos
23/05/2025, 15:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.694.877/0001-20 (EXEQUENTE).
23/05/2025, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
20/05/2025, 21:32
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 17:49
Juntada de certidão
08/05/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
25/04/2025, 02:29
Juntada de certidão
23/04/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
26/03/2025, 16:12
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 19:14
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 14:50
Juntada de certidão
04/12/2024, 14:12
Expedição de Ofício.
03/12/2024, 17:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
19/11/2024, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
15/11/2024, 02:22
Recebidos os autos
12/11/2024, 18:14
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 18:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
05/11/2024, 18:51
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 17:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
28/10/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 02:25
Recebidos os autos
24/10/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2024, 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
17/10/2024, 12:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 02:20
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 17:27
Juntada de certidão
24/09/2024, 17:16
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
19/09/2024, 15:32
Expedição de Certidão.
06/09/2024, 16:52
Expedição de Ofício.
06/09/2024, 10:10
Publicado Despacho em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:35
Recebidos os autos
20/08/2024, 18:33
Expedição de Outros documentos.
20/08/2024, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2024, 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
13/08/2024, 17:33
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 17:54
Juntada de certidão
31/07/2024, 18:15
Juntada de alvará de levantamento
31/07/2024, 18:15
Juntada de certidão
25/07/2024, 14:55
Recebidos os autos
25/07/2024, 10:18
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 10:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/07/2024, 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
02/07/2024, 11:19
Juntada de Petição de petição
25/06/2024, 17:29
Juntada de certidão
24/06/2024, 13:43
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
18/06/2024, 14:12
Publicado Intimação em 18/06/2024.
18/06/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
17/06/2024, 03:18
Expedição de Certidão.
13/06/2024, 20:19
Juntada de certidão
11/06/2024, 21:23
Juntada de certidão
11/06/2024, 21:20
Cancelada a movimentação processual
11/06/2024, 21:17
Desentranhado o documento
11/06/2024, 21:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
07/06/2024, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 03:10
Recebidos os autos
04/06/2024, 20:12
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 20:12
Outras decisões
04/06/2024, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
20/05/2024, 15:26
Juntada de certidão
20/05/2024, 15:24
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 19:40
Publicado Despacho em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
02/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0700633-33.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO Ciente da decisão de ID194073705. Tendo em vista o teor da petição de ID193439854, oficie-se à a 5ª Vara Cível de Brasília, informando que a parte exequente persiste no interesse em manter a averbação de penhora no rosto dos autos de nº0706742-93.2021.8.07.0001, em trâmite naquele juízo, para fins quitação do débito atualizado de R$ 501.943,09 (quinhentos e um mil novecentos e quarenta e três reais e nove centavos). Desta forma, requer a transferência da quantia de R$21.645, 97 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) disponível no aludido processo para uma conta judicial vinculada ao presente feito. Confiro o presente despacho força de ofício para tal finalidade. Sendo realizada a transferência em comento, expeça-se alvará eletrônico de citada quantia a favor da parte exequente, observando os poderes outorgados ao seu patrono. Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado no ID194006927. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 194726939. Ato contínuo, retornem conclusos para apreciação. Núcleo Bandeirante/DF. LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
01/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/04/2024, 19:46
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 19:46
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2024, 19:46
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
22/04/2024, 06:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/04/2024, 12:57
Expedição de Certidão.
19/04/2024, 17:13
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 13:06
Publicado Despacho em 08/04/2024.
08/04/2024, 02:24
Juntada de certidão
07/04/2024, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0700633-33.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO DESPACHO À Secretaria para que certifique quanto ao julgamento do AGI 0701606-16.2024.8.07.0000 e à resposta do Ofício de ID187314951. Caso ainda não tenha ocorrido a resposta do ofício supra, reitera-o, o qual deverá constar a observação de que a aludida Sociedade deverá cumprí-lo no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando o respectivo comprovante, sob pena de multa e remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência. Sem prejuízo ao cumprimento das determinações supra, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício de ID190642190. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
05/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
03/04/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 10:53
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2024, 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
23/03/2024, 09:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
20/03/2024, 14:56
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 16:08
Expedição de Ofício.
04/03/2024, 17:11
Desentranhado o documento
03/03/2024, 16:21
Cancelada a movimentação processual
03/03/2024, 16:21
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 20:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:33
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 19:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 04:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700633-33.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto (ID184149020) da decisão de ID184275614 Decisão proferida pelo Eg. TJDFT (ID184275614), deferiu a tutela recursal determinando a PENHORA de 15% (quinze por cento) da remuneração total líquida auferida da executada. Assim, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para acostar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos determinados pelo Tribunal, bem como a qualificação completa do órgão pagador da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivo dos autos nos termos do art. 921 do CPC. Vindo as informações, oficie-se ao órgão pagador da executada, para que implemente o desconto mensal em folha de pagamento de DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO (CPF nº 143.803.661-20), devendo se os valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Por fim, suspendam-se os autos até a decisão definitiva do AGI: 0701606-16.2024.8.07.0000. Concedo à presente decisão força de Ofício. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/01/2024, 18:06
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
30/01/2024, 18:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
22/01/2024, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
22/01/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0700633-33.2021.8.07.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo - ID 179570219. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC. Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil. Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta. O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a não incidência da impenhorabilidade, em não se tratando de débito alimentar, persiste sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família. Dessa forma, incumbe ao credor, querendo promover medida de tamanha singularidade, trazer aos autos indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada. No presente caso, a devedora aufere renda mensal líquida média no importe de R$ 2.128,73 - ID 155984455, o que impede que se aplique a flexibilização da norma legal sem prejuízo à sua subsistência ou de sua família, uma das diretrizes indicadas pela decisão do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Portanto, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de penhora do salário da executada. Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC. Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
14/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
13/12/2023, 15:51
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 15:51
Outras decisões
13/12/2023, 15:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.694.877/0001-20 (EXEQUENTE)
13/12/2023, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
05/12/2023, 18:00
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/11/2023, 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
26/11/2023, 02:24
Recebidos os autos
07/11/2023, 07:22
Outras decisões
07/11/2023, 07:22
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
06/11/2023, 21:50
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2023, 09:11
Recebidos os autos
11/10/2023, 16:14
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2023, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
26/09/2023, 15:31
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 15:31
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 10:50
Recebidos os autos
16/08/2023, 11:04
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 11:04
Outras decisões
16/08/2023, 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
14/08/2023, 19:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
09/08/2023, 12:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
07/08/2023, 20:31
Publicado Decisão em 17/07/2023.
17/07/2023, 00:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
14/07/2023, 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
14/07/2023, 00:59
Recebidos os autos
12/07/2023, 22:56
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 22:56
Outras decisões
12/07/2023, 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
12/05/2023, 20:28
Juntada de Petição de petição
12/05/2023, 16:36
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 14:18
Juntada de certidão
27/04/2023, 14:17
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
14/04/2023, 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:53
Recebidos os autos
12/04/2023, 14:41
Outras decisões
12/04/2023, 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/04/2023, 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
06/03/2023, 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
03/03/2023, 20:16
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
02/03/2023, 18:52
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 04:43
Expedição de Outros documentos.
12/02/2023, 17:11
Recebidos os autos
12/02/2023, 17:11
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.694.877/0001-20 (EXEQUENTE)
12/02/2023, 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
07/02/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
06/02/2023, 17:10
Recebidos os autos
26/01/2023, 18:13
Expedição de Outros documentos.
26/01/2023, 18:13
Outras decisões
26/01/2023, 18:13
Publicado Decisão em 26/01/2023.
26/01/2023, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
25/01/2023, 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
24/01/2023, 16:58
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 14:55
Recebidos os autos
13/01/2023, 19:33
Expedição de Outros documentos.
13/01/2023, 19:33
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.694.877/0001-20 (EXEQUENTE)
13/01/2023, 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
13/01/2023, 15:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
13/01/2023, 14:49
Publicado Decisão em 19/12/2022.
27/12/2022, 18:12
Publicado Decisão em 15/12/2022.
27/12/2022, 18:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
23/12/2022, 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/12/2022, 00:22
Recebidos os autos
14/12/2022, 17:53
Expedição de Outros documentos.
14/12/2022, 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
14/12/2022, 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
14/12/2022, 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
13/12/2022, 17:47
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 17:31
Recebidos os autos
12/12/2022, 20:32
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
12/12/2022, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
07/12/2022, 14:45
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 22:46
Juntada de certidão
23/11/2022, 10:46
Decorrido prazo de DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 21/09/2022 23:59:59.
22/09/2022, 02:37
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
14/09/2022, 00:43
Juntada de Petição de petição
05/09/2022, 17:56
Publicado Certidão em 30/08/2022.
30/08/2022, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
29/08/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
25/08/2022, 18:18
Expedição de Certidão.
25/08/2022, 18:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
25/08/2022, 16:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/07/2022, 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/07/2022, 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
27/07/2022, 15:35
Publicado Decisão em 05/07/2022.
06/07/2022, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
06/07/2022, 19:52
Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 20:19
Recebidos os autos
30/06/2022, 19:24
Deferido o pedido de
30/06/2022, 19:24
Indeferido o pedido de DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: 143.803.661-20 (EXECUTADO)
30/06/2022, 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
09/06/2022, 15:38
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 17:50
Expedição de Outros documentos.
13/05/2022, 16:30
Expedição de Certidão.
13/05/2022, 16:30
Decorrido prazo de DAISY MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 11/05/2022 23:59:59.
12/05/2022, 00:27
Juntada de Petição de petição
11/05/2022, 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/04/2022, 00:01
Expedição de Certidão.
05/04/2022, 13:23
Expedição de Mandado.
14/01/2022, 14:01
Juntada de certidão
21/12/2021, 18:32
Juntada de Petição de petição
10/12/2021, 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/11/2021, 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2021, 15:48
Juntada de certidão
14/10/2021, 15:18
Expedição de Mandado.
14/10/2021, 15:16
Expedição de Mandado.
14/10/2021, 15:10
Juntada de Petição de petição
17/08/2021, 16:51
Expedição de Outros documentos.
14/08/2021, 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
13/08/2021, 14:02
Recebidos os autos
13/08/2021, 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
11/08/2021, 11:42
Juntada de certidão
03/08/2021, 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
03/08/2021, 18:36
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2021, 18:33
Expedição de Mandado.
05/03/2021, 18:33
Expedição de Outros documentos.
02/03/2021, 15:55
Recebidos os autos
02/03/2021, 15:55
Decisão interlocutória - recebido
02/03/2021, 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
18/02/2021, 17:51
Distribuído por sorteio
18/02/2021, 15:06
Documentos
Decisão
•
13/02/2026, 18:23
Decisão
•
13/02/2026, 18:23
Despacho
•
01/08/2025, 18:53
Despacho
•
01/08/2025, 18:53
Decisão
•
23/05/2025, 15:21
Decisão
•
23/05/2025, 15:21
Despacho
•
12/11/2024, 18:14
Despacho
•
12/11/2024, 18:14
Despacho
•
24/10/2024, 16:31
Despacho
•
24/10/2024, 16:31
Despacho
•
20/08/2024, 18:33
Despacho
•
20/08/2024, 18:33
Decisão
•
25/07/2024, 10:18
Decisão
•
25/07/2024, 10:18
Decisão
•
04/06/2024, 20:12
Ver todos os documentos (60)
Todos os documentos
(60)
Decisão
•
13/02/2026, 18:23
Decisão
•
13/02/2026, 18:23
Despacho
•
01/08/2025, 18:53
Despacho
•
01/08/2025, 18:53
Decisão
•
23/05/2025, 15:21
Decisão
•
23/05/2025, 15:21
Despacho
•
12/11/2024, 18:14
Despacho
•
12/11/2024, 18:14
Despacho
•
24/10/2024, 16:31
Despacho
•
24/10/2024, 16:31
Despacho
•
20/08/2024, 18:33
Despacho
•
20/08/2024, 18:33
Decisão
•
25/07/2024, 10:18
Decisão
•
25/07/2024, 10:18
Decisão
•
04/06/2024, 20:12
Decisão
•
04/06/2024, 20:12
Decisão
•
06/05/2024, 19:02
Despacho
•
29/04/2024, 19:46
Despacho
•
29/04/2024, 19:46
Decisão
•
21/04/2024, 12:57
Despacho
•
03/04/2024, 10:53
Despacho
•
03/04/2024, 10:53
Decisão
•
30/01/2024, 18:06
Decisão
•
30/01/2024, 18:06
Decisão
•
13/12/2023, 15:51
Decisão
•
13/12/2023, 15:51
Decisão
•
07/11/2023, 07:22
Decisão
•
07/11/2023, 07:22
Despacho
•
11/10/2023, 16:14
Despacho
•
11/10/2023, 16:14
Decisão
•
16/08/2023, 11:04
Decisão
•
16/08/2023, 11:04
Anexo
•
09/08/2023, 12:11
Decisão
•
12/07/2023, 22:56
Decisão
•
12/07/2023, 22:56
Decisão
•
12/04/2023, 14:41
Decisão
•
12/04/2023, 14:41
Decisão
•
12/02/2023, 17:11
Decisão
•
12/02/2023, 17:11
Decisão
•
26/01/2023, 18:13
Decisão
•
26/01/2023, 18:13
Decisão
•
13/01/2023, 19:33
Decisão
•
13/01/2023, 19:33
Decisão
•
13/01/2023, 14:49
Decisão
•
14/12/2022, 17:53
Decisão
•
14/12/2022, 17:53
Decisão
•
12/12/2022, 20:32
Decisão
•
12/12/2022, 20:32
Decisão
•
27/07/2022, 17:02
Decisão
•
27/07/2022, 15:46
Decisão
•
27/07/2022, 15:34
Decisão
•
27/07/2022, 15:29
Decisão
•
30/06/2022, 20:19
Decisão
•
30/06/2022, 19:24
Documento de Comprovação
•
07/06/2022, 17:50
Documento de Comprovação
•
07/06/2022, 17:50
Decisão
•
14/08/2021, 15:48
Decisão
•
13/08/2021, 14:02
Decisão
•
02/03/2021, 15:55
Decisão
•
02/03/2021, 15:55