Execução de Título Extrajudicial 0717046-71.2023.8.07.0005 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 2.064,53
Órgão julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Partes do Processo
JOSE LUIS FARIAS FRANCISCO
CPF
280.***.***-91
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Autor
LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF
774.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA PEREIRA ROSA
OAB/DF 64713
·
CPF
051.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
JEAN PAULO NERES VILA NOVA
OAB/DF 68754
·
CPF
857.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
18/03/2024, 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/03/2024, 09:32
Recebidos os autos
17/03/2024, 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/03/2024, 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
15/03/2024, 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
14/03/2024, 02:26
Recebidos os autos
14/03/2024, 02:26
Decorrido prazo de LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
11/01/2024, 15:36
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Todas as movimentações
(36)
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
18/03/2024, 13:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/03/2024, 09:32
Recebidos os autos
17/03/2024, 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/03/2024, 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
15/03/2024, 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
14/03/2024, 02:26
Recebidos os autos
14/03/2024, 02:26
Decorrido prazo de LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 13:14
Expedição de Certidão.
11/01/2024, 15:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0717046-71.2023.8.07.0005. EXEQUENTE: JOSE LUIS FARIAS FRANCISCO EXECUTADO: LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 15/03/2024 15:00. O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. Planaltina/DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, às 12:53:40. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE LUIS FARIAS FRANCISCO EXECUTADO: LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Como o autor não cumpriu o item "c" da determinação de emenda, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital. 2) Designe-se audiência de conciliação. 3) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717046-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se e intime-se a parte devedora para pagamento do débito atualizado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação. Intime-se o exequente da data da audiência. Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado. Fica o requerido advertido de que eventuais embargos poderão excepcionalmente ser apresentados, mas somente serão apreciados após a segurança do juízo. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) Efetuada a penhora, advirta-se o devedor de que poderá oferecer embargos (artigo 53 da Lei 9.099/95) por escrito ou verbalmente. Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários. 6) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
10/01/2024, 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
10/01/2024, 12:50
Recebidos os autos
08/01/2024, 17:02
Recebida a emenda à inicial
08/01/2024, 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
08/01/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE LUIS FARIAS FRANCISCO EXECUTADO: LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1) Retifique-se o valor da causa. 2) Cumpra o Autor a letra 'c' da Emenda de ID 181696548. Prazo: 5 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717046-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
19/12/2023, 15:25
Determinada a emenda à inicial
18/12/2023, 17:08
Recebidos os autos
18/12/2023, 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
18/12/2023, 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
18/12/2023, 10:41
Publicado Decisão em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: JOSE LUIS FARIAS FRANCISCO EXECUTADO: LILIAN MOREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital. Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse proced b) informar estado civil do réu; c) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; d) excluir o valor cobrado a título de pintura, pois não se cuida de valor líquido, certo e exigível. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0717046-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Determinada a emenda à inicial
13/12/2023, 13:01
Recebidos os autos
13/12/2023, 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
13/12/2023, 11:23
Juntada de certidão
13/12/2023, 11:22
Distribuído por sorteio
12/12/2023, 07:35
Documentos
Sentença
•
17/03/2024, 09:32
Decisão
•
10/01/2024, 12:55
Decisão
•
08/01/2024, 17:02
Decisão
•
19/12/2023, 12:44
Decisão
•
18/12/2023, 17:08
Decisão
•
13/12/2023, 13:41
Decisão
•
13/12/2023, 13:01