Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 11.068,31
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/07/2024, 18:38
Decorrido prazo de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:07
Decorrido prazo de IVONE DE FARIA OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:07
Publicado Edital em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724377-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 - CPF/CNPJ: 16.416.718/0001-01, contra
REQUERIDO: OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO - CPF/CNPJ: 009.439.591-87 e IVONE DE FARIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 558.018.541-34, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO (CPF: 009.439.591-87) e IVONE DE FARIA OLIVEIRA (CPF: 558.018.541-34) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 27,88 (vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) e R$ 27,88 (vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF. Aos 16 de maio de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
16/05/2024, 09:23
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
14/05/2024, 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/05/2024, 22:05
Transitado em Julgado em 03/05/2024
13/05/2024, 22:05
Decorrido prazo de IVONE DE FARIA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 03:43
Decorrido prazo de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 03:39
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 12:13
Publicado Sentença em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:25
Documentos
Sentença
•05/04/2024, 09:47
Sentença
•05/04/2024, 09:47
18/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0724377-59.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO DO LOTE 5 DA QUADRA 107 - CPF/CNPJ: 16.416.718/0001-01, contra
REQUERIDO: OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO - CPF/CNPJ: 009.439.591-87 e IVONE DE FARIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: 558.018.541-34, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO (CPF: 009.439.591-87) e IVONE DE FARIA OLIVEIRA (CPF: 558.018.541-34) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 27,88 (vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) e R$ 27,88 (vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), respectivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante. O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF. Aos 16 de maio de 2024, eu, MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. Documento assinado eletronicamente. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
16/05/2024, 09:23
Recebidos os autos
14/05/2024, 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
14/05/2024, 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
13/05/2024, 22:05
Transitado em Julgado em 03/05/2024
13/05/2024, 22:05
Decorrido prazo de IVONE DE FARIA OLIVEIRA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 03:43
Decorrido prazo de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 03:39
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 12:13
Publicado Sentença em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se
10/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/04/2024, 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/04/2024, 09:47
Decorrido prazo de IVONE DE FARIA OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 03:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/03/2024, 13:24
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 16:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/03/2024, 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/03/2024, 03:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
23/02/2024, 17:56
Decorrido prazo de OLIVEIRO DE OLIVEIRA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
24/12/2023, 02:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/12/2023, 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/12/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito reclamado no prazo improrrogável de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015), ressaltando-se que, caso o pagamento não seja efetuado nesse prazo, a parte executada terá penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. O Executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC/2015). Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges (art. 915, § 1º, do CPC/2015). Caso seja frustrada a citação via postal e haja necessidade de que a diligência se realize através de Oficial de Justiça, autorizo, desde já, o cumprimento das diligências nos moldes do art. 212, § 2º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República. Arbitro honorários em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. Em caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Fica a parte exequente advertida de que o(s) título(s) executivo(s) originais deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do § 1º do art. 425 do CPC. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte exequente à parte executada, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Transcorrido o prazo de 03 (três) dias, não havendo o pagamento, PROCEDA-SE a consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada, até o limite do valor do débito. Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos no sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, § 15º, e 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte. O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito. Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
14/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 13:18
Recebidos os autos
13/12/2023, 10:36
Recebida a emenda à inicial
13/12/2023, 10:36
Juntada de Petição de petição
10/12/2023, 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI