Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729091-56.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ADHEMAR HENRIQUE DA COSTA SANTOS, ANA CECILIA RIBEIRO DA SILVA, AHP ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA DECISÃO Em respeito ao trânsito em julgado do v. acórdão (ID 195199264) que deu provimento à apelação para anular a sentença de ID 167110306, suspenda-se o processo até o cumprimento integral do acordo de ID 141893183. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Sem prejuízo, passados 6 (seis) meses, voltem os autos conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)