Execução de Título ExtrajudicialCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 70.121,06
Órgão julgador
Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Partes do Processo
CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
CNPJ
Autor
CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Terceiro
CAIXA SEGURADORA
Terceiro
CAIXA CONSORCIOS
Terceiro
ALAN THIUSKA MEDINA ZAGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROBERTO ROMAO
OAB/DF 37011·CPF·Representa: Autor
DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA
OAB/DF 29006·CPF·Representa: Réu
ALDEMIR PEREIRA NOGUEIRA
OAB/DF 31949·CPF·Representa: Réu
IVO NERI AVELAR
OAB/MG 108669·CPF·Representa: Réu
MARCELA DE FARIAS VELASCO
OAB/MG 178114·CPF
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 15:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
19/02/2024, 15:47
·
Representa: Réu
MARCELA DE FARIAS VELASCO
OAB/MG 178114·CPF·Representa: Réu
LETICIA CARAM ANDRE E ROCHA MIRANDA
OAB/DF 47635·Representa: Réu
RODRIGO ROCHA DE SA MACEDO
OAB/MG 139463·Representa: Réu
SAMUEL POUZAS DE ANDRADE SILVA
OAB/DF 75464·CPF·Representa: Réu
BIANCA DIAS DE ANDRADE
OAB/MG 151517·CPF·Representa: Réu
ISADORA SOARES MIRANDA
OAB/MG 163944·CPF·Representa: Réu
Decorrido prazo de ALAN THIUSKA MEDINA ZAGO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:05
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:33
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
19/01/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724753-21.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
EXECUTADO: ALAN THIUSKA MEDINA ZAGO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral. Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
18/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
16/01/2024, 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/01/2024, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE