Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736464-07.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FEDERAL MOTOR'S LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formalizado pela credora para o cumprimento da sentença originalmente proferida nos autos do processo nº 0716228-10.2018.8.07.0001, distribuído como ação autônoma. Assim, considerando que aquele processo já iniciou sua tramitação em meio eletrônico, não há necessidade de efetuar nova distribuição para início da fase executiva, bastando, para tanto, que a parte autora peticione naqueles autos. Impende esclarecer que o procedimento monitório é inadequado para a busca de ativos da devedora com a realização de atos constritivos, porquanto há título judicial já constituído (artigo 515, III do CPC), devendo a peça inaugural atender os artigos 513 e seguintes do CPC. Desse modo, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o requerimento de cumprimento de sentença nos autos nº 0716228-10.2018.8.07.0001, onde será analisado. Após, cancele-se a distribuição dos presentes autos. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito