Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0730387-79.2023.8.07.0001.
AUTOR: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE)
REU: SAMIRA DOS SANTOS RAMOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) em face de SAMIRA DOS SANTOS RAMOS. A requerida apresentou proposta de acordo em sede de embargos monitórios (ID 181769316). Em seguida, a FUNPRESP-EXE formulou contraproposta em sua impugnação (ID 185239034), nos seguintes termos: a) transferência, em favor da requerente/embargada, das quantias depositadas em Juízo (IDs 181792020 e 183007820); b) pagamento do saldo devedor de R$ 2.576,81 (dois mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos), já acrescido de custas em honorários, em até 5 (cinco) parcelas; e c) retomada da consignação das demais parcelas mediante desconto em folha de pagamento, sem prejuízo de retomada da cobrança em caso de inadimplemento. Instada a se manifestar, a requerida/embargante concordou com a contraproposta no ID 186501120 e requereu a homologação do acordo, com a consequente extinção da demanda. Na sequência, a autora/embargada apresentou seus dados bancários, a fim de viabilizar a liberação dos valores depositados pela ré/embargante (ID 187338458). Decido. Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 166132011, 166132015 e 181769336, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo judicial celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma pactuada. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura. Certifique a Secretaria. Após, expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira os R$ 1.752,20 (mil setecentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), assim como eventuais acréscimos, depositados na conta judicial nº 1553011080 (IDs 181792020, 182066333 e 183007820), para a conta bancária indicada pela requerente/embargada no ID 187338458: Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 1607-1 Conta Corrente: 6292-8 Titularidade: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) CNPJ: 17.312.597/0001-02 Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília/DF, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital