Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718046-10.2022.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: NATHALIA TRANSPORTADORA LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de NATHALIA TRANSPORTADORA LTDA - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Por meio da petição de ID 181430317, a sociedade empresária Executada noticia a celebração de parcelamento administrativo do débito, por adesão ao Refis/2023. Na oportunidade, juntou aos autos comprovante de pagamento da primeira parcela do acordo celebrado (ID 181430317 e 181430318). Assim, reitera o requerimento formulado no ID 180733409, a fim de que este juízo suspenda a restrição que impede a emissão de CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo) relativo aos veículos objeto de penhora determinada no ID 161544842, a fim de que os aludidos veículos possam circular regularmente. É o relatório. DECIDO. Em detida análise das alegações da Executada e dos documentos por ela anexados, tenho que o pleito comporta deferimento. Vejamos. Nos presentes autos, a decisão proferida no ID 161544842, determinou a penhora e restrição de emissão de documentos e transferência relativos aos veículos: 1 - PLACA DPB7057, RENAVAM: 00877291578, MARCA/MODELO: 654603-REB/TreS SRTA, ANO FABRICAÇÃO: 2006. 2 - PLACA OMG3330, RENAVAM: 0048594689, MARCA/MODELO: 733600-SR/RODOCEG CTV2E, ANO FABRICAÇÃO: 2012. 3 - PLACA OPK0030, RENAVAM: 00524730261, MARCA/MODELO: 733600-SR/RODOCEG CTV2E, ANO FABRICAÇÃO: 2012. 4 - PLACA JGR9821, RENAVAM: 00251836878, MARCA/MODELO: 610904-SR DAMBROZ SRTC, ANO FABRICAÇÃO: 2010. 5 - PLACA IPE4243, RENAVAM: 00985656891, MARCA/MODELO: 710101-R/PIKO PED, ANO FABRICAÇÃO: 2008. 6 - PLACA ONY3290, RENAVAM: 00585622990, MARCA/MODELO: 315674-SCANIA/P 360A 4X2, ANO FABRICAÇÃO: 2013. 7 - PLACA GUX1647, RENAVAM: 00659765381, MARCA/MODELO: 684101 – REB/ENGERAUTO TRANSCAR T, ANO FABRICAÇÃO: 1996. De acordo com os documentos apresentados pela Executada nos ID's 181430317 e 181430318, resta demonstrado que a devedora aderiu ao parcelamento administrativo do débito (Refis 2023) e, inclusive, promoveu o pagamento da primeira parcela do acordo, sendo esta hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito fiscal. Diante desse fato, DECLARO a suspensão da exigibilidade do crédito, em razão da celebração do parcelamento administrativo do débito e, em ato contínuo, DEFIRO o requerimento da Executada a fim de DETERMINAR a retirada de restrição para emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento), perante o sistema Renajud, relativos aos veículos acima citados, objeto de penhora determinada no ID 161544842, porém, mantenho a restrição de transferência. À Secretaria do juízo para que promova, com URGÊNCIA, a retirada da restrição acima determinada, perante o sistema Renajud. INTIME-SE o DISTRITO FEDERAL para que promova a alteração da situação do débito perante o sistema Sitaf, em decorrência do parcelamento administrativo do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.