Cumprimento de sentençaArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2021
Valor da Causa
R$ 9.747,38
Órgão julgador
2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
05/05/2026, 02:17
Recebidos os autos
30/04/2026, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2026, 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
29/04/2026, 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/04/2026, 16:20
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:11
Publicado Decisão em 17/04/2026.
18/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
14/04/2026, 18:09
Outras decisões
14/04/2026, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
14/04/2026, 15:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/03/2026, 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Documentos
Despacho
•30/04/2026, 14:46
Despacho
•30/04/2026, 14:45
29/04/2026, 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/04/2026, 16:20
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 15:11
Publicado Decisão em 17/04/2026.
18/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
14/04/2026, 18:09
Outras decisões
14/04/2026, 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
14/04/2026, 15:15
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/03/2026, 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2026.
13/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
12/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
09/02/2026, 15:07
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE)
09/02/2026, 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
05/02/2026, 19:16
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 09:41
Publicado Decisão em 02/02/2026.
03/02/2026, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
02/02/2026, 02:19
Recebidos os autos
29/01/2026, 14:31
Indeferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE)
29/01/2026, 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
27/01/2026, 22:00
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 16:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2025.
19/12/2025, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 05:27
Recebidos os autos
16/12/2025, 09:49
Outras decisões
16/12/2025, 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
15/12/2025, 16:20
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 03:49
Publicado Decisão em 26/11/2025.
27/11/2025, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
26/11/2025, 04:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/11/2025, 20:48
Juntada de Petição de manifestação
28/10/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
16/10/2025, 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2025.
16/10/2025, 02:38
Recebidos os autos
13/10/2025, 18:14
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE)
13/10/2025, 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
13/10/2025, 14:38
Juntada de certidão
13/10/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
13/10/2025, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2025.
09/10/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2025
07/10/2025, 02:58
Publicado Decisão em 06/10/2025.
07/10/2025, 02:58
Juntada de certidão
03/10/2025, 18:50
Recebidos os autos
02/10/2025, 15:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
02/10/2025, 15:09
Deferido em parte o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE)
02/10/2025, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
30/09/2025, 19:08
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
29/09/2025, 17:54
Recebidos os autos
05/09/2025, 12:23
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 12:23
Outras decisões
05/09/2025, 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
03/09/2025, 21:07
Juntada de certidão
03/09/2025, 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/09/2025, 02:28
Recebidos os autos
28/08/2025, 16:43
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE).
28/08/2025, 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
28/08/2025, 12:17
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 10:06
Juntada de certidão
27/08/2025, 18:12
Juntada de certidão
12/08/2025, 18:27
Juntada de certidão
12/08/2025, 18:20
Juntada de certidão
12/08/2025, 18:20
Juntada de certidão
31/07/2025, 13:15
Recebidos os autos
01/07/2025, 18:51
Outras decisões
01/07/2025, 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
26/06/2025, 08:02
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 17:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
16/06/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
14/06/2025, 02:37
Expedição de Certidão.
12/06/2025, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2025, 13:08
Juntada de Petição de manifestação
18/05/2025, 03:52
Expedição de Mandado.
16/05/2025, 12:02
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE).
14/05/2025, 16:11
Recebidos os autos
14/05/2025, 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
14/05/2025, 13:42
Recebidos os autos
14/05/2025, 13:41
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
14/05/2025, 06:34
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:44
Publicado Certidão em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
02/05/2025, 02:50
Juntada de certidão
29/04/2025, 17:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
14/04/2025, 09:58
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 19:20
Publicado Decisão em 24/03/2025.
24/03/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
22/03/2025, 02:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/03/2025, 10:50
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 10:50
Recebidos os autos
19/03/2025, 18:10
Outras decisões
19/03/2025, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
19/03/2025, 12:35
Processo Desarquivado
19/03/2025, 12:25
Arquivado Definitivamente
21/02/2025, 16:14
Processo Desarquivado
21/02/2025, 05:08
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 09:45
Arquivado Definitivamente
04/05/2024, 11:29
Transitado em Julgado em 23/04/2024
04/05/2024, 11:28
Homologada a Transação
23/04/2024, 06:45
Recebidos os autos
23/04/2024, 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
20/04/2024, 22:07
Recebidos os autos
20/04/2024, 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
12/04/2024, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2024, 17:58
Juntada de Petição de manifestação
25/03/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 18:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 03:46
Juntada de Petição de manifestação
07/02/2024, 00:59
Publicado Certidão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701965-62.2021.8.07.0002.
EXEQUENTE: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA
EXECUTADO: ALEX SANDRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz Edilberto Martins de Oliveira, abro vista ao credor para se manifestar sobre a proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Brazlândia-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 14:41:38. RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
31/01/2024, 14:42
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2024, 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
19/12/2023, 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
19/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701965-62.2021.8.07.0002.
Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707), EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CREDORA: MARIA FRANCINEIDE DA SILVA DEVEDOR: ALEX SANDRO DA SILVA D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença. Proceda-se às anotações pertinentes. Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º). Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença. Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pela credora. Se houver o pagamento, intime-se a credora a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dizer se dá por quitado o débito. Não sendo a quantia suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá à credora o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º). Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil. Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC. Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC. No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias úteis para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º. Intimem-se. Brazlândia, 5 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 02:57
Deferido o pedido de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA - CPF: 021.530.461-65 (EXEQUENTE).
15/12/2023, 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
21/11/2023, 15:20
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 15:14
Processo Desarquivado
21/11/2023, 04:06
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
21/10/2022, 17:31
Recebidos os autos
21/10/2022, 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
21/10/2022, 09:10
Juntada de certidão
20/10/2022, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
29/09/2022, 15:32
Expedição de Certidão.
29/09/2022, 15:31
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
23/09/2022, 00:18
Publicado Despacho em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 01:00
Recebidos os autos
26/08/2022, 15:19
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2022, 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
08/08/2022, 13:41
Processo Desarquivado
08/08/2022, 04:07
Juntada de Petição de petição
07/08/2022, 23:38
Arquivado Definitivamente
04/07/2022, 16:38
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
01/07/2022, 00:16
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:35
Publicado Sentença em 08/06/2022.
08/06/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 00:58
Transitado em Julgado em 01/06/2022
03/06/2022, 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
01/06/2022, 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC
01/06/2022, 16:44
Recebidos os autos
01/06/2022, 14:13
Homologada a Transação
01/06/2022, 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
31/05/2022, 15:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/05/2022, 15:11
Recebidos os autos
30/05/2022, 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
30/05/2022, 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
30/05/2022, 00:11
Recebidos os autos
30/05/2022, 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2022, 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2022, 12:42
Publicado Certidão em 04/03/2022.
04/03/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
03/03/2022, 00:23
Expedição de Certidão.
25/02/2022, 14:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
25/02/2022, 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
24/02/2022, 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
24/02/2022, 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
24/02/2022, 17:40
Recebidos os autos
24/02/2022, 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
24/02/2022, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2022, 13:10
Recebidos os autos
22/02/2022, 13:10
Juntada de certidão
10/02/2022, 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
08/02/2022, 17:07
Juntada de certidão
08/02/2022, 17:06
Juntada de certidão
08/02/2022, 17:03
Juntada de Petição de petição
01/02/2022, 19:06
Publicado Certidão em 07/12/2021.
07/12/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
06/12/2021, 13:26
Expedição de Certidão.
02/12/2021, 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/11/2021, 15:36
Juntada de certidão
10/11/2021, 15:14
Publicado Certidão em 10/11/2021.
10/11/2021, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
10/11/2021, 02:25
Expedição de Mandado.
07/11/2021, 14:42
Expedição de Certidão.
05/11/2021, 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
05/11/2021, 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
29/10/2021, 12:21
Recebidos os autos
29/10/2021, 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
06/10/2021, 12:28
Juntada de Petição de petição
23/06/2021, 11:48
Publicado Despacho em 11/06/2021.
12/06/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 02:36
Proferido despacho de mero expediente
08/06/2021, 12:52
Recebidos os autos
08/06/2021, 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA