2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/05/2024, 20:03
Processo Desarquivado
30/05/2024, 04:31
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 13:22
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 16:04
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 16:04
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 16:03
Juntada de certidão
10/05/2024, 16:01
Publicado Edital em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0717138-46.2023.8.07.0006, proposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de THERESA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 101.954.401-53, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 15 de abril de 2024. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
09/05/2024, 00:00
Publicado Edital em 30/04/2024.
30/04/2024, 03:02
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a CURADORA nomeada intimada a imprimir o TERMO de ID 193284125 com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias. Sobradinho/DF, 26 de abril de 2024.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0717138-46.2023.8.07.0006, proposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de THERESA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 101.954.401-53, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 15 de abril de 2024. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
29/04/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•18/03/2024, 21:36
Decisão
•18/03/2024, 21:36
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 16:03
Juntada de certidão
10/05/2024, 16:01
Publicado Edital em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0717138-46.2023.8.07.0006, proposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de THERESA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 101.954.401-53, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 15 de abril de 2024. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
09/05/2024, 00:00
Publicado Edital em 30/04/2024.
30/04/2024, 03:02
Juntada de certidão
29/04/2024, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
29/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a CURADORA nomeada intimada a imprimir o TERMO de ID 193284125 com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias. Sobradinho/DF, 26 de abril de 2024.
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0717138-46.2023.8.07.0006, proposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de THERESA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 101.954.401-53, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 15 de abril de 2024. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
29/04/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
26/04/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 00:07
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 23:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
22/04/2024, 09:23
Juntada de certidão
19/04/2024, 16:31
Juntada de certidão
19/04/2024, 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
18/04/2024, 02:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
17/04/2024, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 03:05
Publicado Edital em 17/04/2024.
17/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias. Sobradinho/DF, 16 de abril de 2024.
17/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 12:38
Juntada de certidão
16/04/2024, 12:36
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:35
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Edital - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0717138-46.2023.8.07.0006, proposta por ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de THERESA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 101.954.401-53, portadora de enfermidade que a impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, CPF: 512.740.431-15, acima qualificada. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça. Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h. Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 15 de abril de 2024. Eu, FERNANDA MENDONÇA BORGES, Diretora de Secretaria, o conferi e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
16/04/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
15/04/2024, 17:25
Expedição de Termo.
15/04/2024, 17:24
Expedição de Ofício.
15/04/2024, 16:36
Expedição de Ofício.
15/04/2024, 16:36
Expedição de Edital.
15/04/2024, 16:35
Transitado em Julgado em 12/04/2024
12/04/2024, 19:35
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
12/04/2024, 19:33
Julgado procedente o pedido
12/04/2024, 19:33
Juntada de ata
12/04/2024, 19:29
Juntada de ata
12/04/2024, 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/04/2024, 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/04/2024, 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
08/04/2024, 11:58
Expedição de Certidão.
08/04/2024, 11:09
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
08/04/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/03/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/03/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
27/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 09/04/2024 16:10, para Audiência de Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 16:22:37. Jenifer Milena Cordeiro Cavalcanti 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Secretária de Audiências
Certidão - Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
26/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
25/03/2024, 17:22
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 13:53
Publicado Certidão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 16:28
Expedição de Certidão.
22/03/2024, 16:25
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:10, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
22/03/2024, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Fica a parte autora intimada a imprimir o TERMO com o devido QR-CODE (assinatura digital), por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias. Sobradinho/DF, 20 de março de 2024.
22/03/2024, 00:00
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:40
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:07
Expedição de Termo.
19/03/2024, 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
19/03/2024, 14:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
19/03/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 03:12
Recebidos os autos
18/03/2024, 21:36
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
18/03/2024, 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
18/03/2024, 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
18/03/2024, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID 189914656 e documentos que a instruem. Inicialmente, ouça-se o Ministério Público. Após, retornem-se os autos conclusos. Sem prejuízo, deverá a parte requerente, desde logo, comprovar que a quitação ID 189914674 refere-se ao contrato do arrendamento do veículo de ID 187176933. Prazo de cinco dias.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Sobradinho - DF, 15 de março de 2024. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
18/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/03/2024, 11:57
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 11:57
Recebida a emenda à inicial
15/03/2024, 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
14/03/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/03/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
13/03/2024, 23:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
11/03/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
09/03/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a derradeira dilação de prazo para que a requerente emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, e cumpra ao determinado nas decisões anteriormente proferidas. Prazo de dois dias.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Ademais, não há que falar em proferir “decisão específica” se a requerente não instrui o processo com a documentação necessária para o seu recebimento. Observe-se que este processo foi distribuído há quase três meses e o exame do pedido de tutela provisória de urgência depende exclusivamente de diligências da própria requerente para que cumpra adequadamente as decisões judiciais. Ressalte-se, igualmente, que documentos de supostos bens da requerida não são sigilosos, e podem ser obtidos perante os Cartórios em que estão registradas suas respectivas matrículas; não sendo plausível, aliás, a impossibilidade de elencar as despesas da requerida sob a mesma justificativa. Sobradinho - DF, 7 de março de 2024. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
07/03/2024, 08:24
Determinada a emenda à inicial
07/03/2024, 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
05/03/2024, 22:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
05/03/2024, 22:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
27/02/2024, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 181904634 não foi integralmente atendida. A pessoa sobre a qual recairá eventual concessão da gratuidade é a requerente, e não a requerida; motivo pelo qual é a própria requerente que deve fundamentar o requerimento desse benefício, conforme já destacado na decisão de ID 181904634, apresentando seus comprovantes de rendimento e as duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda; facultando-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas. Ademais, a certidão de casamento da requerida (ID 187179845) não está atualizada, o que impossibilita o exame de eventuais averbações. Ainda, no veículo ID 187176933 consta anotação de arrendamento mercantil, motivo pelo qual deverá ser promovida a baixa do gravame ou a apresentação da quitação respectiva. Com relação ao imóvel de ID 187176936 a requerida é usufrutuária e não proprietária. Quanto aos outros imóveis, as certidões de ID 187176939 não comprovam a titularidade, motivo pelo qual devem ser juntadas as certidões das matrículas respectivas. Não foram esclarecidas adequadamente as despesas da requerida. E, por fim, não foi esclarecida situação do cônjuge da requerida; se vivo, deve ser esclarecido a ausência de seu interesse ou impossibilidade de assumir eventual múnus, e, se o caso, juntar o termo de anuência. Assim, emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, cumprindo adequadamente a decisão de ID 181904634, observados os termos acima. Prazo de cinco dias.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Após, retornem-se os autos conclusos. Sobradinho - DF, 22 de fevereiro de 2024. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/02/2024, 22:43
Determinada a emenda à inicial
22/02/2024, 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
20/02/2024, 16:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
20/02/2024, 16:40
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 23:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC). A requerente sequer informou a sua profissão; 2) juntar: 2.1) procuração atualizada. Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a ocorrência de uma das hipóteses do art. 682 do Código Civil. O mandato de ID 181823380 é de agosto de 2021; 2.2) comprovante de domicílio; 2.3) certidão de casamento da requerida; 3) esclarecer: 3.1) sobre o patrimônio da requerida (imóveis, veículos, saldos bancários etc.); 3.2) sobre as rendas da requerida (alugueis, proventos de aposentadoria etc.), bem como sobre as suas despesas mensais; 3.3) se a requerida possui outros filhos, devendo juntar termo de anuência; 3.4) sobre o cônjuge da requerida. Se falecido, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito. Prazo de quinze dias. Após, retornem-se os autos conclusos.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Sobradinho - DF, 15 de dezembro de 2023. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717138-46.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: ROSA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
REQUERIDO: THERESA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC). A requerente sequer informou a sua profissão; 2) juntar: 2.1) procuração atualizada. Embora o instrumento não se sujeite a termo, não se descarta a ocorrência de uma das hipóteses do art. 682 do Código Civil. O mandato de ID 181823380 é de agosto de 2021; 2.2) comprovante de domicílio; 2.3) certidão de casamento da requerida; 3) esclarecer: 3.1) sobre o patrimônio da requerida (imóveis, veículos, saldos bancários etc.); 3.2) sobre as rendas da requerida (alugueis, proventos de aposentadoria etc.), bem como sobre as suas despesas mensais; 3.3) se a requerida possui outros filhos, devendo juntar termo de anuência; 3.4) sobre o cônjuge da requerida. Se falecido, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito. Prazo de quinze dias. Após, retornem-se os autos conclusos.
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Intime-se. Sobradinho - DF, 15 de dezembro de 2023. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
15/12/2023, 21:23
Determinada a emenda à inicial
15/12/2023, 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA