Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705045-51.2023.8.07.0006.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuíza ação contra RODRIGO LEAL AGUIAR CALHAU. As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 179721887. A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes. O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte autora com poderes para transigir (Id 156361920) e pela parte ré com verificação de protocolo padrão ICP-Brasil. Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO. Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários, conforme pactuado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 14 de dezembro de 2023 15:40:46. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)