Execucao De Titulo JudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJDFT2° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2019
Valor da Causa
R$ 182.198,60
Órgão julgador
Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
15/05/2026, 15:40
Expedição de Intimação de Pauta.
30/04/2026, 18:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
30/04/2026, 18:30
Recebidos os autos
30/04/2026, 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
07/04/2026, 15:07
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:07
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 15:04
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 13:13
Recebidos os autos
09/02/2026, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
05/02/2026, 15:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
28/01/2026, 17:24
Juntada de Petição de agravo interno
28/01/2026, 17:21
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:16
Documentos
Despacho
•09/02/2026, 13:13
Despacho
•09/02/2026, 12:47
07/04/2026, 15:07
Expedição de Certidão.
07/04/2026, 15:07
Juntada de Petição de petição
07/04/2026, 15:04
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 13:13
Recebidos os autos
09/02/2026, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 12:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
05/02/2026, 15:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:15
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
28/01/2026, 17:24
Juntada de Petição de agravo interno
28/01/2026, 17:21
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
22/01/2026, 02:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2026, 17:10
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 15:24
Recebidos os autos
19/12/2025, 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
11/12/2025, 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 02:16
Juntada de Petição de petição
18/11/2025, 15:23
Publicado Despacho em 13/11/2025.
13/11/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 13:07
Recebidos os autos
11/11/2025, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
06/11/2025, 12:15
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 09:58
Juntada de Petição de petição
29/10/2025, 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2025
23/10/2025, 02:15
Publicado Despacho em 23/10/2025.
23/10/2025, 02:15
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/10/2025, 16:17
Recebidos os autos
22/10/2025, 16:17
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
22/10/2025, 15:57
Recebidos os autos
22/10/2025, 15:57
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 20:32
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 18:03
Recebidos os autos
20/10/2025, 18:03
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/10/2025, 17:32
Recebidos os autos
16/10/2025, 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
13/10/2025, 14:41
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
13/10/2025, 13:20
Recebidos os autos
13/10/2025, 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
30/05/2025, 02:15
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 15:27
Recebidos os autos
27/05/2025, 17:39
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2025, 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
20/05/2025, 11:35
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
13/05/2025, 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
13/05/2025, 02:15
Recebidos os autos
08/05/2025, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2025, 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
05/05/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 13:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
07/11/2024, 20:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 02:16
Publicado Despacho em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007476-79.2007.8.07.0000.
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF DESPACHO Aguarde-se o pagamento dos requisitórios expedidos em favor de LILIAN RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA, LINDALVA PEREIRA DA SILVA, LISIA MENEGHETTI e LISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS (ID: 58551783). Brasília, 5 de maio de 2024. Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Relator
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
13/05/2024, 00:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
10/05/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 08:52
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2024, 21:29
Recebidos os autos
08/05/2024, 21:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
02/05/2024, 18:48
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 19:02
Publicado Despacho em 22/04/2024.
22/04/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007476-79.2007.8.07.0000.
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF DESPACHO Promova o SINDIRETA o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Brasília, 18 de abril de 2024. WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
19/04/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 13:42
Recebidos os autos
18/04/2024, 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/04/2024, 14:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 02:17
Juntada de Petição de petição
06/03/2024, 20:37
Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007476-79.2007.8.07.0000.
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF DESPACHO Intimem-se as partes para dar prosseguimento ao feito, especificando os seus pedidos. Brasília, 23 de fevereiro de 2024. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
27/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2024, 18:56
Recebidos os autos
24/02/2024, 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
16/02/2024, 08:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
16/02/2024, 08:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 02:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
25/01/2024, 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
19/12/2023, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007476-79.2007.8.07.0000.
EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL
EMBARGADO: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF DECISÃO No ID: 46506164, o SINDIRETA, em virtude do óbito do substituído LISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS, requereu a habilitação de SIMONE CARDOSO OLIVEIRA, WESLEY CARVALHO DOS SANTOS, EDUARDO DA COSTA DOS SANTOS, KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS e da menor M. L. D. C. D. S., representada por sua genitora ÂNGELA MARIA DA COSTA OLIVEIRA, como sucessores processuais do de cujus. Pugnou, outrossim, pelo cancelamento do PCT n. 0005376-05.2017.8.07.0000, com a consequente expedição de requisição de pequeno valor em benefício de cada um dos sucessores de LISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS. Nesse quadro, apontou as seguintes quotas sucessórias: SIMONE CARDOSO OLIVEIRA – 60%, WESLEY CARVALHO DOS SANTOS – 10%, EDUARDO DA COSTA DOS SANTOS – 10%, KALIL KERSEY OLIVEIRA DOS SANTOS – 10% e M. L. D. C. D. S. – 10%. Consta da certidão de óbito de LISOMAR a declaração de ausência de bens a inventariar. Por outro lado, observa-se que deixou ele, além da então companheira SIMONE, conforme escritura pública declaratória de união estável de ID: 46506165 – fl. 9, quatro filhos, sendo três maiores, KALIL, WESLEY e EDUARDO, e, como visto, uma menor de idade, MARIA LUIZA (ID: 46506164 – fl. 11 e seguintes). Na petição de ID: 47565930, o DF manifestou-se pelo indeferimento do pedido de sucessão processual ante a ausência de comprovação da abertura do inventário ou de “sobrepartilha dos valores de titularidade do espólio”. Petição do SINDIRETA no ID: 47942897 pelo deferimento da habilitação dos sucessores processuais. Na decisão registrada no ID: 48083517, este Relator admitiu SIMONE, WESLEY, EDUARDO, KALIL e MARIA LUIZA à sucessão processual de LISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS e, por cautela, consignou que o pedido de cancelamento do Precatório n. 0005376-05.2017.8.07.0000 seria decidido após a preclusão. O DISTRITO FEDERAL interpôs embargos de declaração (ID: 48842172), nos quais reiterou a necessidade de abertura de inventário. Além disso, destacou que há nos autos interesse de menor e controvérsia a respeito do então direito da “ex-companheira” do servidor, SIMONE, de receber 60% do crédito executado, na qualidade de meeira e de herdeira. No ponto, asseverou que o art. 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional pelo STF (Tema 809 – “É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”), motivo pelo qual a companheira, como regra, não deve concorrer na sucessão com os filhos do autor da herança. Contrarrazões do SINDIRETA no ID: 49438358. Os autos foram encaminhados ao MPDFT, que oficiou nos termos a seguir: “Diante do exposto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se opõe ao pedido de habilitação formulado pela requerente M. L. D. C. D. S., oficiando pelo regular prosseguimento dos trâmites processuais” (ID: 52138790). Pois bem. Adianto que assiste razão ao DF. Na espécie, há interesse da menor MARIA LUIZA, o que impõe a abertura de inventário com vistas a estabelecer a devida partilha dos bens e cumprimento de todas as obrigações pendentes em relação ao substituído LISOMAR. Nesse sentido, reza expressamente o art. 619 do CPC: “Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial” – grifo nosso. O fato de ter constatado na certidão de óbito de LISOMAR a expressão “sem bens a inventariar” não mitiga a regra do art. 619 do CPC. Aliás, é bom que se diga que, quando LISOMAR faleceu, a presente execução, fundada em título executivo judicial, já estava em curso, de modo que a declaração de inexistência de bens a inventariar constante da certidão de óbito já não encontrava guarida na realidade patrimonial do servidor falecido. A certidão tem a finalidade de comprovar o óbito, e não a inexistência de bens deixados pelo falecido. Ora, não se pode perder de vista que a declaração de inexistência de bens a inventariar não exime eventuais sucessores da responsabilidade patrimonial do falecido. Na verdade, o espólio responde por eventuais dívidas do de cujs, na esteira do art. 796 do CPC e do art. 1.997 do Código Civil. A observação contida na multicitada certidão de que LISOMAR deixou companheira e quatro filhos igualmente não tem força para, de forma automática, “habilitar todos os herdeiros do falecido” e de firmar quotas sucessórias, como pretende fazer crer o SINDIRETA. Reitero que os dados contidos no campo observações/averbações da certidão de óbito, malgrado estejam amparados pela fé pública, gozam de presunção relativa (juris tantum), admitindo-se, portanto, prova em sentido contrário. Em outras palavras, a fé pública ampara a atividade de quem lavra a certidão, mas não prova peremptoriamente o conteúdo declarado. De outra banda, o SINDIRETA, invocando o art. 1.829, inciso I, do Código Civil, afirmou que SIMONE CARDOSO OLIVEIRA detém o percentual de 60% do crédito executado porquanto seria, além de companheira supérstite, herdeira de LISOMAR. Ou seja, na qualidade de herdeira, estaria também concorrendo com os filhos do de cujus; WESLEY, EDUARDO, KALIL e MARIA LUIZA, os quais, cada um, seriam detentores do percentual de 10%. Data venia, esta execução não é a via processual adequada para declarar incidentalmente a meeira igualmente herdeira do servidor, ainda mais quando há interesse de menor envolvido. Sem prejuízo do direito à meação, as quotas sucessórias devem ser definidas na via do inventário ou, ainda em caso de alta indagação, serem remetidas às vias ordinárias. O caso vertente encerra peculiaridade, qual seja, interesse de menor, que afasta a orientação, máxime jurisprudencial, de que, no processo de execução, a habilitação dos herdeiros independe da abertura de inventário. O espólio deve vir representado em juízo pelo inventariante; e diretamente pelos herdeiros quando não aberto o inventário. Na espécie, como se faz imperiosa a abertura de inventário, não se mostra crível a habilitação – pura e simples – dos herdeiros e da meeira à sucessão processual de LISOMAR RIBEIRO DOS SANTOS. No ponto, sequer lhes vejo como legitimados a tanto. O espólio é ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio, representando por seu inventariante, é a parte legítima para a prática de atos jurídicos. Finalmente, o crédito de titularidade de LISOMAR já está inscrito em precatório (autos n. 0005376-05.2017.8.07.0000). Logo, a abertura do inventário não compromete o quantum debeatur, mas tem o fim de conferir segurança jurídica a quem tem direito de recebê-lo, seja integral ou parcialmente.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Ante o exposto, admito os declaratórios e dou-lhes provimento para atribuir-lhes efeitos infringentes e, em consequência, indeferir o pedido de sucessão processual formulado pelo SINDIRETA no ID: 46506164. I. Brasília, 13 de dezembro de 2023. WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador
19/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 09:53
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 13:37
Recebidos os autos
13/12/2023, 20:12
Outras Decisões
13/12/2023, 20:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/12/2023, 13:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 02:17
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 15:24
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 12:06
Juntada de certidão
26/09/2023, 12:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/09/2023 23:59.
26/09/2023, 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 21:06
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 14:29
Recebidos os autos
30/08/2023, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/08/2023, 12:50
Expedição de Certidão.
28/07/2023, 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
27/07/2023, 19:53
Publicado Despacho em 20/07/2023.
20/07/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
19/07/2023, 00:08
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 18:00
Recebidos os autos
17/07/2023, 18:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
16/07/2023, 22:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
12/07/2023, 14:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
12/07/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 17:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 00:05
Publicado Decisão em 30/06/2023.
30/06/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:09
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 10:45
Expedição de Certidão.
28/06/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 17:32
Juntada de certidão
27/06/2023, 15:42
Deferido o pedido de
27/06/2023, 14:09
Recebidos os autos
27/06/2023, 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
21/06/2023, 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
19/06/2023, 12:52
Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 22:30
Publicado Despacho em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
10/06/2023, 00:07
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 13:56
Recebidos os autos
07/06/2023, 13:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
07/06/2023, 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
07/06/2023, 07:51
Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 00:13
Expedição de Outros documentos.
15/05/2023, 15:57
Recebidos os autos
15/05/2023, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 15:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
11/05/2023, 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
10/05/2023, 10:55
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 20:35
Publicado Despacho em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
29/04/2023, 00:07
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 10:02
Recebidos os autos
27/04/2023, 10:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
26/04/2023, 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
20/04/2023, 12:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:05
Publicado Despacho em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
16/03/2023, 00:09
Proferido despacho de mero expediente
14/03/2023, 19:42
Recebidos os autos
14/03/2023, 19:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
14/03/2023, 19:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/03/2023, 11:33
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
16/02/2023, 00:08
Publicado Decisão em 16/02/2023.
16/02/2023, 00:08
Juntada de certidão
14/02/2023, 19:01
Juntada de certidão
14/02/2023, 16:37
Expedição de Mandado.
14/02/2023, 15:36
Outras Decisões
14/02/2023, 13:13
Recebidos os autos
14/02/2023, 13:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
09/02/2023, 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/02/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição
25/01/2023, 22:37
Publicado Despacho em 15/12/2022.
28/12/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
14/12/2022, 00:11
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2022, 09:55
Recebidos os autos
12/12/2022, 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
11/12/2022, 13:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
07/12/2022, 01:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
30/11/2022, 14:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 25/11/2022 23:59.
26/11/2022, 00:09
Publicado Despacho em 18/11/2022.
18/11/2022, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
17/11/2022, 21:06
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 17:24
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 17:24
Expedição de Outros documentos.
11/11/2022, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2022, 17:22
Recebidos os autos
11/11/2022, 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
10/11/2022, 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
10/11/2022, 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
10/11/2022, 00:06
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 15:21
Publicado Despacho em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
15/10/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2022, 12:40
Recebidos os autos
13/10/2022, 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
09/10/2022, 20:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
08/10/2022, 19:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
08/10/2022, 00:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/09/2022 23:59:59.
27/09/2022, 00:27
Publicado Decisão em 19/09/2022.
19/09/2022, 00:06
Expedição de Certidão.
16/09/2022, 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
16/09/2022, 02:15
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 17:25
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 17:24
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 17:24
Juntada de certidão
15/09/2022, 17:14
Expedição de Alvará.
15/09/2022, 16:10
Recebidos os autos
15/09/2022, 16:10
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 00:34
Outras Decisões
14/09/2022, 21:12
Recebidos os autos
14/09/2022, 21:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
14/09/2022, 21:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/09/2022, 02:06
Juntada de Petição de petição
23/08/2022, 19:38
Publicado Despacho em 17/08/2022.
17/08/2022, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
16/08/2022, 00:55
Proferido despacho de mero expediente
12/08/2022, 17:00
Recebidos os autos
12/08/2022, 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
12/08/2022, 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
04/08/2022, 19:38
Expedição de Certidão.
04/08/2022, 19:38
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 15:31
Publicado Despacho em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
22/07/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 19:26
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 19:26
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 19:26
Recebidos os autos
20/07/2022, 19:24
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2022, 19:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
20/07/2022, 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
20/07/2022, 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 19/07/2022.
20/07/2022, 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2022 23:59:59.
20/07/2022, 00:06
Juntada de ofício de requisição
26/05/2022, 16:30
Juntada de ofício de requisição
26/05/2022, 16:30
Juntada de ofício de requisição
26/05/2022, 16:30
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:38
Expedição de Outros documentos.
11/05/2022, 15:38
Juntada de certidão
11/05/2022, 15:16
Expedição de Ofício.
10/05/2022, 14:40
Recebidos os autos
10/05/2022, 14:40
Expedição de Ofício.
10/05/2022, 14:40
Expedição de Ofício.
10/05/2022, 14:40
Expedição de Ofício.
10/05/2022, 14:39
Recebidos os autos
10/05/2022, 13:49
Recebidos os autos
10/05/2022, 13:43
Recebidos os autos
10/05/2022, 13:28
Juntada de certidão
10/05/2022, 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 19/04/2022.
25/04/2022, 17:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2022 23:59:59.
20/04/2022, 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.657.368/0001-15 (EXEQUENTE) em 23/03/2022.
24/03/2022, 16:55
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 23/03/2022 23:59:59.
24/03/2022, 00:06
Publicado Decisão em 25/02/2022.
25/02/2022, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
24/02/2022, 00:06
Juntada de certidão
23/02/2022, 10:44
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 21:24
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 21:24
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 21:24
Homologada a Transação
22/02/2022, 18:08
Recebidos os autos
22/02/2022, 18:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
22/02/2022, 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/02/2022, 15:45
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 21:36
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 00:22
Juntada de Petição de petição
24/01/2022, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
18/01/2022, 00:09
Juntada de certidão
16/01/2022, 17:49
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:49
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:49
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 18:49
Recebidos os autos
14/01/2022, 10:01
Proferido despacho de mero expediente
14/01/2022, 10:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
10/01/2022, 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
07/01/2022, 18:23
Recebidos os autos
07/01/2022, 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
06/01/2022, 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/12/2021, 14:46
Juntada de certidão
14/12/2021, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2021, 14:25
Recebidos os autos
14/12/2021, 14:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
14/12/2021, 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/12/2021, 10:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 29/11/2021.
30/11/2021, 16:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 00:14
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 15:15
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2021, 15:59
Recebidos os autos
04/11/2021, 15:59
Conclusos para despacho
04/11/2021, 14:00
Conclusos para Relator(a)
03/11/2021, 16:17
Juntada de Petição de petição
02/11/2021, 21:40
Juntada de Petição de petição
21/10/2021, 22:06
Publicado Certidão em 14/10/2021.
14/10/2021, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
13/10/2021, 02:17
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 17:10
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 17:09
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 17:09
Juntada de certidão
07/10/2021, 17:29
Recebidos os autos
06/10/2021, 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
06/10/2021, 15:50
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
24/08/2021, 17:46
Juntada de certidão
24/08/2021, 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 23/08/2021.
24/08/2021, 17:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.657.368/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/07/2021.
24/08/2021, 17:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
24/08/2021, 02:28
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 02:23
Publicado Decisão em 05/07/2021.
05/07/2021, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
02/07/2021, 02:19
Juntada de certidão
30/06/2021, 19:03
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 19:03
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 19:03
Expedição de Outros documentos.
30/06/2021, 19:03
Outras Decisões
30/06/2021, 08:58
Recebidos os autos
30/06/2021, 08:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
25/06/2021, 09:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
01/06/2021, 10:42
Expedição de Certidão.
25/05/2021, 13:26
Juntada de Petição de petição
24/05/2021, 21:21
Juntada de certidão
12/05/2021, 11:47
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 11:46
Recebidos os autos
11/05/2021, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
11/05/2021, 11:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
11/05/2021, 11:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
10/05/2021, 14:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 07/05/2021.
10/05/2021, 14:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
08/05/2021, 02:17
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 12:24
Publicado Despacho em 19/04/2021.
19/04/2021, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
16/04/2021, 02:18
Juntada de certidão
14/04/2021, 18:14
Expedição de Outros documentos.
14/04/2021, 18:14
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2021, 15:40
Recebidos os autos
14/04/2021, 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
14/04/2021, 08:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
12/04/2021, 18:34
Juntada de certidão
12/04/2021, 18:02
Apensado ao processo 0004431-33.2008.8.07.0000
12/04/2021, 17:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXECUTADO) em 11/11/2019.
16/12/2019, 15:57
Juntada de certidão
16/12/2019, 15:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.657.368/0001-15 (EXEQUENTE) em 09/10/2019.
16/12/2019, 15:55
Juntada de certidão
16/12/2019, 15:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 03:01
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 09/10/2019 23:59:59.