Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702441-55.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA
EXECUTADO: NALDO SILVA DE ALMEIDA SENTENÇA Conforme decisão de ID 153821236:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de ação de execução de Contrato de prestação de serviço odontológico (ID 88323400, fls. 39/49), ajuizada em 08/04/2021, pela DF HOSPITAL ODONTOLOGICO LTDA, em face de NALDO SILVA DE ALMEIDA, partes já qualificadas nos autos. Citado o réu em 17/4/2022, no endereço QN 19 CONJUNTO 7 CASA N. 9 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71881-727 (ID 122031502, fl. 82), o executado não pagou a dívida, tampouco opôs embargos à execução (ID 127330334, fl. 83). Foi realizada a penhora de R$8.014,66 via SISBAJUD (ID 141259108, fl. 93). Intimado pessoalmente (ID 144234854, fl. 96), o devedor não apresentou impugnação à penhora (ID 148538179, fl. 97). A credora pugna pela transferência dos valores para a conta indicada (ID 151398778, fl. 98). Acrescento que, na decisão de ID 153821236, o juízo deferiu o levantamento do valor penhorado em favor do exequente e o intimou para dizer se houve a satisfação do crédito executado, sob pena de se reputar quitada a obrigação do executado. No ID 156424932, o exequente deu quitação em favor do executado. Alvará expedido no ID 172430627.
Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pelo(a)(s) executado(a)(s). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de dezembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6