Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703438-57.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: THAIS C.S. CHAVES & CIA LTDA - ME, NITEU CHAVES JUNIOR, THAIS COSTA SILVA CHAVES Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 181854315, ao argumento de que há contradição/obscuridade no julgado. Dispensada a intimação dos executados. É a breve síntese. Decido. Abstrai-se dos autos que houve erro material na decisão vergastada, porquanto a decisão determinou a suspensão do processo até o dia 15.9.2023, data mais antiga que a própria decisão ora embargada (15.12.2023). Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher, em face de erro material (CPC 1.022, III). Assim, revejo, em parte a decisão embargada, no item 2, para fazer constar que: "Diante do decurso do prazo de um ano da suspensão, 15.9.2023, ID 145858638), remetam-se os autos ao arquivo provisório, agora na forma do § 2º do artigo 921 do CPC. Publique-se. * documento assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)