MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.113,67
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/06/2024, 21:26
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LEAO LIMA em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 04:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
11/05/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0707357-28.2022.8.07.0008.
AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA
REU: ELAINE CRISTINA LEAO LIMA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ELAINE CRISTINA LEAO LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe. Tudo feito, arquivem-se os autos. ALIS FRANCISCO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
06/03/2024, 13:48
Recebidos os autos
06/03/2024, 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/03/2024, 15:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
05/03/2024, 15:37
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707357-28.2022.8.07.0008.
AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA
REU: ELAINE CRISTINA LEAO LIMA SENTENÇA
AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA contra
REU: ELAINE CRISTINA LEAO LIMA, partes qualificadas nos autos. Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante. Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil). A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC. Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por contra Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2023. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
19/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/12/2023, 23:33
Documentos
Sentença
•17/12/2023, 23:33
Sentença
•17/12/2023, 23:33
10/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
06/03/2024, 13:48
Recebidos os autos
06/03/2024, 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
05/03/2024, 15:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
05/03/2024, 15:37
Decorrido prazo de GERLANIO DE SOUZA SILVA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
19/12/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707357-28.2022.8.07.0008.
AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA
REU: ELAINE CRISTINA LEAO LIMA SENTENÇA
AUTOR: GERLANIO DE SOUZA SILVA contra
REU: ELAINE CRISTINA LEAO LIMA, partes qualificadas nos autos. Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante. Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil). A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC. Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por contra Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2023. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6
19/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/12/2023, 23:33
Julgado procedente o pedido
17/12/2023, 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
25/10/2023, 15:55
Juntada de certidão
25/10/2023, 15:54
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA LEAO LIMA em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
11/09/2023, 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
09/09/2023, 02:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 18:52
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/08/2023, 18:47
Expedição de Mandado.
30/08/2023, 18:46
Juntada de certidão
23/08/2023, 16:56
Juntada de certidão
09/03/2023, 22:20
Recebidos os autos
09/03/2023, 21:20
Outras decisões
09/03/2023, 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
13/02/2023, 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
10/02/2023, 17:54
Publicado Decisão em 07/02/2023.
07/02/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 02:45
Recebidos os autos
02/02/2023, 22:27
Declarada incompetência
02/02/2023, 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
31/01/2023, 21:37
Juntada de Petição de petição
27/01/2023, 14:35
Publicado Decisão em 09/12/2022.
09/12/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
08/12/2022, 00:34
Recebidos os autos
06/12/2022, 13:12
Determinada a emenda à inicial
06/12/2022, 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA