Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita pelo depósito para pagamento realizado ao ID 180920406 Intimada a se manifestar, a parte credora acatou os valores depositados e reconheceu a quitação integral do débito existente. A parte interessada, ao ID 180955023, solicitou fosse por este Juízo arbitrado quantia a título de honorários sucumbenciais, já que atuou na causa anteriormente, tendo repassado substabelecimento sem reservas aos causídicos que ora representam a parte autora. Com a petição de ID 182176072, a parte credora, primeiro, requereu a expedição de ofício à parte exequente, uma vez que o valor depositado era incontroverso e efetuou proposta de recebimento pela parte interessada de 25% sobre o valor relativo aos honorários sucumbenciais, o que foi aceito por esta. Com relação ao débito principal, já foi expedido o ofício devido (ID 182284971). Com relação aos honorários, estando as partes em comum acordo com a distribuição do valor, determinarei abaixo as devidas transferências. Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Expeça-se os ofícios de transferência das quantias depositadas da seguinte forma: Valor dos Honorários sucumbenciais depositados: R$ 113.727,85. - valor devido aos advogados atuais da exequente – 75% do valor total – R$ 85.295,88 (oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito reais) e demais acréscimos legais em favor de Felipe Aires Coelho Araújo Dias, CPF nº 012.248.441-06, na conta corrente indicada ao ID 182176072, qual seja, Banco do Brasil, agência no 3475-4, conta corrente no 14.970-5; - valor devido ao advogado constante como parte interessada – 25% do valor total – R$ 28.431,97 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos) e demais acréscimos legais em favor de Perilo, Teixeira e Advogados Associados EPP, CNPJ 00.490.630/0001-91, na conta corrente indicada ao ID 182308117, qual seja, Banco do Brasil, Agência 3599-8, Conta Corrente 222.188-8. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.