Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
27/06/2024, 15:29
CPF
·
Representa: Réu
Recebidos os autos
27/06/2024, 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
25/06/2024, 10:44
Transitado em Julgado em 19/06/2024
25/06/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 17:30
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 10:43
Recebidos os autos
19/06/2024, 01:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/06/2024, 01:03
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
05/06/2024, 10:29
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 15:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
01/02/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737656-66.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO
EXECUTADO: WILLIAN BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de id. 184071743, nos termos do artigo 922 do CPC, determino a suspensão da presente execução até o dia 25/05/2024. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá informar se houve o adimplemento do acordado. Advirta-se que a inércia será compreendida como quitação e o cumprimento de sentença será extinto pelo pagamento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)