Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716565-42.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF
REQUERIDO: MERISON MARCOS AMARO, ROSANGELA DO ROCIO MARAVIESKI AMARO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de cobrança. As partes entabularam acordo – ID 182098603. Sendo assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no DJE ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando a inexistência de interesse recursal. Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5