Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/03/2019
Valor da Causa
R$ 78.047,28
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 08:36
Transitado em Julgado em 16/04/2024
17/04/2024, 08:35
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:57
Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:40
Recebidos os autos
15/03/2024, 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/03/2024, 21:58
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/03/2024, 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/03/2024, 16:53
Publicado Sentença em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:29
Documentos
Sentença
•15/03/2024, 21:58
Sentença
•15/03/2024, 21:58
13/04/2024, 03:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:57
Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:40
Recebidos os autos
15/03/2024, 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/03/2024, 21:58
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/03/2024, 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/03/2024, 16:53
Publicado Sentença em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008648-38.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA SENTENÇA
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 51610864, na data de 5/12/2019). A presente está paralisada desde então. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório. Decido. O título executivo que fundamenta a presente execução é a cédula de crédito bancário de ID 30574477, p. 6/16, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc. VIII, do CC.. O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc. III e §1º, do CPC). Após um ano da suspensão (11/12/2020 - ID 82715874), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Vale registrar que o caso em tela não se amolda à previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, haja vista a suspensão ter findado em 11/12/2020, portanto, após o prazo previsto no citado ato normativo. Com efeito, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 12/12/2023. Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se da cédula de crédito bancário juntada neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 15:22:54. Documento Assinado Digitalmente
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 14:54
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 14:54
Declarada decadência ou prescrição
04/03/2024, 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/02/2024, 14:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:53
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:53
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 09:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
26/01/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008648-38.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA, FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 19:56:28. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2023, 19:56
Expedição de Certidão.
18/12/2023, 19:56
Processo Desarquivado
18/12/2023, 19:56
Arquivado Provisoramente
03/02/2021, 14:24
Expedição de Certidão.
03/02/2021, 14:24
Publicado Decisão em 14/02/2020.
14/02/2020, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/02/2020, 02:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
12/02/2020, 02:12
Recebidos os autos
10/02/2020, 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
10/02/2020, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/02/2020, 15:42
Juntada de Petição de petição
10/02/2020, 14:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
03/02/2020, 09:01
Publicado Decisão em 27/01/2020.
27/01/2020, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/01/2020, 15:02
Recebidos os autos
13/01/2020, 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
13/01/2020, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/01/2020, 13:34
Juntada de Petição de petição
13/01/2020, 09:26
Publicado Decisão em 19/12/2019.
19/12/2019, 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/12/2019, 18:15
Recebidos os autos
16/12/2019, 23:41
Decisão interlocutória - indeferimento
16/12/2019, 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/12/2019, 16:14
Juntada de Petição de petição
16/12/2019, 15:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
16/12/2019, 13:30
Publicado Decisão em 16/12/2019.
16/12/2019, 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/12/2019, 15:45
Recebidos os autos
11/12/2019, 21:18
Decisão interlocutória - indeferimento
11/12/2019, 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/12/2019, 16:55
Juntada de Petição de petição
11/12/2019, 16:06
Publicado Decisão em 10/12/2019.
10/12/2019, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/12/2019, 08:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 17:57
Recebidos os autos
05/12/2019, 18:34
Decisão interlocutória - indeferimento
05/12/2019, 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/12/2019, 17:05
Juntada de Petição de petição
05/12/2019, 16:39
Publicado Decisão em 05/12/2019.
05/12/2019, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/12/2019, 19:16
Recebidos os autos
02/12/2019, 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
02/12/2019, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/12/2019, 15:59
Juntada de Petição de petição
02/12/2019, 15:36
Publicado Certidão em 29/11/2019.
29/11/2019, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/11/2019, 16:23
Juntada de certidão
26/11/2019, 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/10/2019, 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/10/2019, 09:56
Expedição de Mandado.
16/09/2019, 13:58
Juntada de certidão
09/08/2019, 15:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/06/2019 23:59:59.
22/06/2019, 07:49
Juntada de certidão
21/06/2019, 17:53
Juntada de certidão
21/06/2019, 17:51
Juntada de certidão
20/06/2019, 13:11
Recebidos os autos
13/06/2019, 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
13/06/2019, 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/06/2019, 12:43
Juntada de certidão
12/06/2019, 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/06/2019, 04:04
Publicado Decisão em 06/06/2019.
06/06/2019, 04:04
Juntada de Petição de petição
03/06/2019, 17:11
Recebidos os autos
03/06/2019, 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
03/06/2019, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
02/06/2019, 20:57
Juntada de Petição de petição
31/05/2019, 17:24
Juntada de certidão
27/05/2019, 16:20
Publicado Decisão em 27/05/2019.
27/05/2019, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/05/2019, 11:02
Recebidos os autos
22/05/2019, 17:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
22/05/2019, 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/05/2019, 16:27
Juntada de Petição de petição
20/05/2019, 15:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO GRACAS COSTA em 06/05/2019 23:59:59.
07/05/2019, 13:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO E ABATEDOURO DE AVES TRES IRMAOS LTDA em 06/05/2019 23:59:59.
07/05/2019, 13:17
Juntada de certidão
16/04/2019, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
11/04/2019, 20:32
Recebidos os autos
11/04/2019, 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA